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Sessão de 6 de Março de 1925 13

O Sr. Presidente: - Não há mais nenhum orador inscrito, vai votar-se.

Foi aprovada.

Foi lida na Mesa a alínea f). Ficou em discussão.

O Sr. Nuno Simões: - Sr. Presidente: foi com grande estranheza que eu tomei conhecimento da emenda do Sr. Pestana Júnior.

S. Exa. esqueceu-se de que era Ministro das Finanças do um país vinícola que está empregando todos os seus esfôrços para prestigiar o defender as suas marcas regionais o que está vendo em muitos países os esfôrços que estão fazendo os partidários da lei seca para afastar dos mercados os países que produzem vinho.

Esqueceu o Sr. Pestana Júnior que neste momento estamos pedindo protecção para as nossas marcas regionais e solicitando favores de toda a ordem.

Esqueceu-se S. Exa. de que acabamos de realizar com a França um modus-vivendi que protege as nossas marcas do Pôrto e Madeira.

ali justamente nesta ocasião que aparece esto critério fiscal que ameaça dar cabo do tudo.

Não posso, Sr. Presidente, deixar de mandar para a Mesa uma proposta de eliminação, porque não compreendo que comecemos nós a pôr dificuldades àquilo para que mendigamos lavores.

Êste é o critério que eu invoco e que - tenho a certeza! - convencerá a Câmara, do que os vinhos licorosos devem ser excluídos dêste imposto.

Sr. Presidente: todos nós sabemos que os vinhos do Pôrto representam a principal receita da nossa exportação, e por êste motivo têm razões especiais para serem protegidos, não fazendo sentido que os tratemos como um valor de somenos, quando êles são qualquer cousa na nossa balança do comércio.

Creio que a Câmara fará um acto de boa economia política o de boa administração excluindo os vinhos licorosos dêsse imposto.

Nestes termos, tenho a honra de mandar para a Mesa uma emenda, convencido do que a Câmara não deixará de a aprovar. Desta forma mostrará mais uma vez o seu interêsse por um valor económico, que indiscutivelmente é o primeiro, bastante citar que, durante o último ano no mercado inglês, os vinhos do Pôrto representaram qualquer cousa como 2.500:000 libras.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Leu-se na Mesa a proposta apresentada pelo Sr. Nuno Simões.

É a seguinte:

Proposta

Proponho que da alínea f) da proposta do Ministro das Finanças sejam excluídos os vinhos licorosos. - Nuno Simões.

Foi admitida.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: já o Sr. Nuno Simões expôs a Câmara a importância que esta alínea tem.

Num país vinícola como o nosso, que tem pedido às outras nações um tratamento vantajoso para os seus vinhos não faz sentido que, ao mesmo tempo, estejamos a lançar sôbre êles impostos desta natureza.

Sabe V. Exa., Sr. Presidente e a Câmara que a produção dos vinhos custa incomparavelmente mais cara do que custava há cêrca do dois anos, e que apesar disso, actualmente, os preços do venda são sensivelmente os mesmos que eram naquela data. Sabe V. Exa. que todos os impostos foram agravados por forma que trouxeram encargos pesadíssimos para o lavrador, e que, em consequência, da melhoria cambial, houve uma deminuição, senão uma paralização, de exportação de vinhos finos.

Nestas condições, ir lançar um imposto pesadíssimo sôbre os vinhos nacionais é um princípio que, além de injusto, é altamente gravoso para a economia nacional.

Mas, com o critério fiscal exercido pelo Sr. Pestana Júnior, no regulamento publicado em 24 de Dezembro, os vinhos com uma graduação superior a 15 graus, ou vendidos ao público ao preço de 6$,. ficam sujeitos a imposto.

Sr. Presidente: sem que nas minhas palavras haja o menor espírito de política, eu quero chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças para o facto de, caso seja aplicado o imposto, reduzir-se o consumo, porque meia garrafa de vinho,