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16 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Morais Carvalho (em àparte): - Era ouro bera!

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): - Não em bera, porque com 4$50 ouro comprava-se uma libra!

O Orador: - Tudo dependo da oportunidade da aplicação dessa doutrina.

Eu continuo a julgar como boa a convenção de 1922, a que já me referi.

Interrupção do Sr. Velhinho Correia à qual responde, o Sr. Morais Carvalho, estabelecendo-se dialogo entre êstes Srs. Deputados e o Orador.

O Orador: - Esta mecânica conduzia-nos portanto a aproveitar o ouro das exportações numa cobertura da circulação, o era um passo futuro para a modificação do nosso regime monetário.

Evidentemente que todas as doutrinas tem de ser olhadas e apreciadas de urna maneira genética, porque na prática sofrem naturalmente as alterações que os factos e as circunstâncias lhes imprimem o aconselham.

Ora a convenção que nós estamos estudando é a continuação da convenção anterior e que tem dois fins: liquidar o débito ao banco e abrir um novo período de convenção, por forma diferente do que até aqui.

Daqui para o futuro o banco deixará de omitir mais notas para êste fim, ficando porém as notas que já estão emitidas, e o Estado adianta nina determinada quantia para a compra dessas cambiais.

Ora o que eu não percebo é a vantagem da liquidação imediata desta conta, assim como a de se fixar uma quantia máxima para a compra das cambiais. E também não compreendo para que é que o Estado há-de entregar urna quantia tam avultada para a compra dessas cambiais.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): - Talvez faltem a V. Exa. alguns elementos financeiros para a apreciação da proposta.

O Orador: - De acordo com V. Exa. É claro que eu não sei o que o Sr. Ministro das Finanças me vai responder. E eu mesmo estou fazendo êsse largo relato porque disse ao Sr. Presidente do Ministério, quando êle apresentou o Govêrno da sua presidência, da minha discordância com esta proposta. E eu quero dar razões tam largas quanto possível para que o Sr. Ministro das Finanças veja bem os intuitos que me movem. Além disso, a responsabilidade desta proposta não pertence ao actual Sr. Ministro das Finanças, e, pode até muito bem ser que S. Exa. tenha sôbre êste assunto uma opinião diferente da do seu antecessor.

Mas para o que eu desejo chamar desde já a atenção do Br. Ministro das Finanças é para a nova forma da convenção.

Porque é que havemos do limitar a 300:000 contos a quantia para a aquisição de cambiais?

Sou também contrário a que o Estado, por modificação da convenção de 1922, entre com escudos como fundo de tesouraria.

Mas vamos ver a situação como se apresenta: suponhamos que a política do Sr. Ministro das Finanças - e não me refiro ao Sr. Vitorino Guimarães, somente, mas a qualquer outro - é a da valorização do escudo à outrance, que se propõe levar a libra a 4$50.

O Ministro que se propusesse realizar essa medida sabia o que o esperava. Então tínhamos o seguinte: o Estado pagava 1001 e recebia 50$, pagava 50$ e recebia 20$, e daí a pouco não havia fundos.

De maneira que, Sr. Presidente, eu não vejo na verdade quais as vantagens que poderão resultar desta proposta.

Não sei se o Sr. Ministro das Finanças expôs à Câmara as suas doutrinas, mas estou absolutamente certo de que está do acordo, até certo ponto, com as considerações que acabo de fazer.

Devo no emtanto dizer, em abono da verdade, que esta proposta não traz aumento da circulação fiduciária, embora isto não deva agradar muito não só ao Sr. Carvalho da Silva, como ao Sr. Morais Carvalho.

O Sr. Morais Carvalho (interrompendo): - Os escudos que não regressam aos cofres do Tesouro vão juntar se à circulação fiduciária.