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Sessão de 10 de Marco de 1925 17

O Orador: - Podem V. Exas. ter a certeza de que esta proposta não altera em nada a situação existente da circulação fiduciária.

O Sr. Morais Carvalho (interrompendo): - Não a altera de facto; mas a situação legal é alterada.

O Orador: - Não aumenta a circulação fiduciária de facto.

Torna-se necessário dizer. Sr. Presidente, que se tem feito uma enorme exploração sôbre esta matéria, e assim necessário é que todos saibam que ela não afecta só a República nem os homens da República, mas sim o crédito da Nação.

São os que têm capitais que fazem principalmente essa propaganda e que sofrem as consequências dela.

E vejam V. Exas. que um jornal inglês, de cujo nome agora me não recordo, fazendo uma apreciação sôbre a situação financeira de Portugal, diz que, felizmente, o nosso país tinha entrado no regime do não aumentar mais a circulação fiduciária. E nenhum português, seja monárquico ou republicano, deve afirmar lá para fora que assim não é.

Mas a verdade é esta: o aumento da circulação fiduciária, pela convenção de 1922, não é particularmente nocivo, porque não serviu ao Estado, nem em um centavo, para pagar despesas públicas.

O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): - Estes 110:000 contos são para pagar o déficit orçamental... Exclusivamente para isso e para mais nada.

O Orador: - Aquele acordo não serviu ao Estado, mas sim ao comércio e à indústria.

Apoiados.

Êsse acordo concorreu para o aumento dos depósitos nos bancos, para as disponibilidades do comércio e da indústria.

Se ha alguém que não devesse atacar a Convenção de 1922, êsse alguém é precisamente o comércio e a indústria, porque, estando constantemente a pedir aumentos de circulação, a convenção de 1922 deu-lhes essa circulação, porquanto todos êsses 110:000 contos foram produto dessa convenção.

Êsse aumento, deixem-me V. Exas. dizer, fez com que a circulação do Banco de Portugal, que para o efeito de desconto ao comércio e à indústria estava em 200 e tal mil contos, fôsse para 300 e tal mil contos visto que foi acrescentada com os tais 110:000 contos.

Quero dizer, a carteira comercial do Banco de Portugal tornou-se muito maior, e, portanto, aquele aumento traduziu-se absolutamente num benefício às fôrças económicas de produção e não foi aplicado em gastos do Estado.

O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): - São circulações do Estado, não são circulações privativas, do Banco.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): - A circulação é só uma, e o facto é que dela não veio nem uma nota para o Estado.

O Orador: - V. Exa., Sr. Carvalho da Silva, apenas pode estar em desacordo comigo, nesta questão, politicamente, porque V. Exa. não pode deixar do estar de acordo com a doutrina e com os factos por mim apresentados o demonstrados.

O Sr. Carvalho da Silva: - Êsses 10:000 contos não são circulação privativa do Banco.

E nós temos, assim., duas circulações perfeitamente distintas.

O Orador: - A circulação é uma só, embora, desde o contrato de 1918, se pretenda defender a doutrina de que há duas circulações: a dos deficits do Estado e a do Banco de Portugal.

A verdade, porém, é que a circulação é toda uma, porque é emitida em virtude da faculdade que pertence ao Estado, da emissão das notas.

O Sr. Morais Carvalho: - V. Exa. há pouco declarou que a circulação que tinha representação em cambiais era vantajosa, o que quere, naturalmente, dizer que a outra o não era.

O Orador: - Eu falo nesta Câmara e para pessoas que conhecem os problemas financeiros pelo, menos nas suas bases, e