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18 Diário da Câmara dos Deputados

julgo me por isso dispensado do citar pormenores que são do todos conhecidos.

A distinção da circulação em duas não tem importância por agora, porque nenhuma utilidade prática tom senão quando houver de se discutir a rescisão do contrato com o Banco para o efeito da posse das reservas.

A garantia das notas pertence não ao Banco, mas aos seus possuidores.

Eu disso que toda a circulação era particularmente nociva sempre que se destinava a cobrir os déficits do Estado.

São cousas diversas, a nocividade da circulação para o efeito do abalo que produz no corpo económico da Nação e a nocividade para o efeito do valor que tem a nota em relação às reservas.

Eu afirmo e digo que num País de moeda inconvertível o valor da nota nada tom com a reserva metálica.

Para esta reserva diz um escritor notável - a circunstância do estar na caixa de um banco sem se movimentar, é o mesmo que estar a 100 quilómetros do nós.

Trago a V. Exas. o exemplo de um banco da Dinamarca e o Reich Bank na Alemanha, que não tinham uma reserva metálica de um pataco que fôsse.

O valor da nota resulta é da confiança que nela deposita, o público, e da maior ou menor quantidade que haja em circulação.

Quando aqui me interpelava o Sr. Carvalho da Silva, naquelas tardes em que eu tanto gozava com a luta com S. Exa. na questão financeira - dizia-me que determinada nota (e isso escreveu-se em muitos jornais) deixava de ter valor, porque não tinha garantia metálica suficiente. Mas o público quando recebo a nota não se ocupa disso; e assim, quer na circulação a que S. Exa. chama do Estado, quer na que S. Exa. considera do Banco, o valor da nota é o mesmo, dependendo apenas dos factores que apontei.

Mas lá não têm o mesmo valor se algumas delas puderem ser caucionadas em ouro.

E aí têm V. Exas. como os americanos são mais práticos do que nós, porque não admitem a circulação além da reserva metálica integral.

Nós sabemos que se os depositantes todos se apresentassem na caixa do Banco a reclamar o seu dinheiro por inteiro, o Banco iria para uma falência.

Em 1922 as casas bancárias estiveram para falir e se não faliram foi pelo auxilio que lhes deu o Estado.

Apoiados.

O Sr. Carvalho de Silva: - O que V. Exa. cita só vem confirmar a nossa opinião.

O Orador: - Nada tem com a reserva metálica.

Sr. Presidente: a reserva ouro que se aplicou foi a do um homem que deixou um nome na banca portuguesa, e que disse nessa hora palavras, dirigidas à multidão que se aglomerava para receber os seus depósitos, que eu não posso repetir aqui nesta Câmara.

Foram as palavras dêsse homem...

O Sr. Presidente: - Previno V. Exa. de que faltam cinco minutos para se passar ao período antes do se encerrar a sessão.

O Orador: - Se V. Exa. me dêsse licença, fazia mais algumas considerações, e terminava para não deixar esta parte do discurso incompleta.

Porque é que a liberdade é nociva?

E porque o Estado só pode o d ove pagar disponibilidades; vive da produção. Por isso recebe dos impostos êsses valores reais, moeda de um determinado valor.

O Estado que para pagar 500 contos precisa mandar fazer 250, evidentemente fez um fictício valor que não corresponde às condições do País e à realidade económica e financeira.

Os 500 contos valiam 50 por cento a menos.

Era uma cousa extremamente nociva, afectando profundamente a economia, porque afectava o próprio valor da moeda.

Mas a nota que há muito é trocada em ouro, totalmente em ouro, não vai, na verdade, servir de valor fictício para pagamento.

Tinha mais considerações a propósito da proposta: mas, para não cansar a Câmara, reservar-me hei para outra sessão, visto a hora ir adiantada.

O orador não reviu.