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Sessão de 10 de Março de 1920 15

o Sr. Velhinho Correia, e podemos muito proximamente começar a realizar o sistema de amortização das notas desvalorizadas, não pelo sistema estabelecido pelo Banco de Portugal, mas por uma amortização sã e possível.

Actualmente já acho absurda a existência da amortização, quando o Estado não tem o seu Orçamento equilibrado.

Achava que seria uma medida a adoptar, e se me preguntarem porque o não fiz emquanto estive no Govêrno, responderei que não podia pôr em prática todas as medidas em que pensava, porque não me deram tempo para isso.

Todavia, se estivesse lá, fazia cessar a amortização por êsse meio, porque sobrecarrega o fundo de tesouraria com uma quantia importante.

Sr. Presidente: todos conhecem aquela convenção magnifica que durante muitos anos entreteve os financeiros ilustres e que se chamava Convenção de Price.

Esta caixa era interessantíssima sob o ponto de vista matemático, mas absolutamente infantil sob o ponto de vista pratico.

Esta caixa fundava se na multiplicação dos juros compostos, e portanto X escudos em Portugal, acumulados num determinado espaço de tempo, davam a quantia suficiente para amortizar a dívida do Estado. Na elaboração complexa desta caixa financeira, o espírito ilude-se, não vendo que na base estava apenas isto: era o Estado que metia o dinheiro numa gaveta, quês pagava os juros dêsse dinheiro, de maneira que aquela multiplicação curiosissima dos juros compostos desaparecei, porque para haver juros compostos é preciso haver duas entidades: uma que paga e outra que recebe.

Era a mesma cousa que ter $02 na algibeira esquerda do colete, e com a algibeira direita pagar os juros.

Sr. Presidente: no fundo, as amortizações do Banco, é pouco mais ou menos isto, porque o Estado tem papeis seus, que deposita no Banco.

Quem é que paga os juros?

É o próprio Estado.

Q nem é que os deposita?

É o próprio Estado.

Desta maneira seria mais lógico que os fundos existentes nas mãos do Estado não recebessem juro, o que, para a caixa de amortização pagasse 15:000 ou 20:000 contos anualmente.

Postas as cousas nesta simplicidade, diz toda a gente: mas como veio senhor amortizar por ano 15:000 ou 20:000 contos, quando o senhor, para os dar, tem de aumentar a circulação fiduciária, que lhe deminui o valor do escudo?

Então estamos num ciclo vicioso.

Neste momento o Sr. Ministro das Finanças não está nessas condições, mas todos aqueles que ocuparam esta pasta, até 1922, encontraram-se em tal situação.

Todos os Ministros tiveram de ir buscar à circulação fiduciária os escudos necessários para a amortização, e então desfaziam com uma mão aquilo que faziam, com a outra.

Isto não era lógico, e, porque estamos ainda num regime de déficit, seria mais interessante cessar essa amortização e modifocar o seu sistema.

Para isso o Ministro daria uma forma diversa à organização dêsse fundo e à sua constituição, fazendo para lá convergir o ouro obtido com a venda da prata, e, como lastro de garantia, todos os títulos que deixavam de vencer juro, mas que eram todos externos, ficando, portanto, para as eventualidades futuras.

Então o Estado podia num determinado momento, usando da autorização que o Parlamento lho concedeu, fazer a emissão de notas ouro, inteiramente valorizadas.

Mas qual era a vantagem dêste mecanismo?

A vantagem avalia-se ràpidamente.

Sr. Presidente: é preciso dizer que a circulação fiduciária, emitida como cobertura completa de ouro, é uma cobertura essencialmente útil.

Todavia, não deixo de ter em conta que a excessiva circulação, quer seja em ouro, quer seja em platina, é nociva.

Mas, felizmente, estamos muito longe do ponto de saturação, em que a circulação, ouro, chega a ser excessiva.

O Estado tinha toda a vantagem, portanto, em emitir êsses títulos ouro, mas para isso sei ia necessário, no momento oportuno, criar o nosso escudo ouro, que se referiria à paridade metálica.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): - O escudo ouro era para comprar ouro?