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10 Diário da Câmara dos Deputados

E, então, o que é que nós vemos depois?

Vemos que, ao passo que as cambiais de exportação davam o resultado que nós desejávamos, o que, do há muito, deviam ter dado, só começaram levantando todas aquelas campanhas que têm vindo até agora, de sucessivas e variadas formas de ataque aos Governos da República.

E tudo isso, porque as cambiais de exportação estavam produzindo aquilo para que realmente tinham sido criadas.

Mas, o que seria curioso era demonstrar ao País as razões por que o maneio das cambiais não dou primeiramente" aquele resultado que se esperava, que ora lógico que dêsse, e que, posteriormente, mais inteligentemente aproveitado, veio a dar.

Assim é que, desde Junho do ano passado, por uma manobra mais hábil, por um maneio mais oportuno dessas cambiais de exportação, nós vimos a libra descer, sucessivamente, de 159$ até a divisa dos 100$, permitindo até operações mais favoráveis, com o presentemente, e vimos então que ora possível conseguir-se uma estabilidade eficaz, apesar do contra aqueles que orientavam essa manobra, que interferiam nesse bom emprego da arma que lhes tinha sido confiada, só terem levantado todas as dificuldades, todos os entraves.

A proposta que está em debate visa, portanto, a corrigir os defeitos da organização anterior ou melhor, das organizações anteriores.

Começou-se na convenção de 1922 a fazer referência aos fundos necessários para o manejo das cambiais e a que se dava o nome do fundo de maneio.

Os estadistas de então já lhes davam a designação que havia de ficar.

Mas, o Banco de Portugal, instituição que nunca perde o sou carácter privado, o sou carácter de indústria particular, por particulares dirigida, nunca se esqueceu dos seus interêsses e, conjugando êsses interêsses com os interêsses do Estado, da arma que lhe tinha sido confiada fazia um uso tal que o Estado não usufruía os resultados que eram de esperar, sendo o próprio Banco que, na verdade, tinha os grandes proventos.

Foi por isso que em 1923 aqui fizemos aquele longo debate a propósito da apreciação da proposta de lei que autorizou o empréstimo do 6,5 por cento, ouro.

Nessa mesma lei vinham incluídas disposições que estabeleciam um fundo permanente, chamado de maneio das cambiais de exportação, fundo que todos se lembram ter sido fixado em 140:000 contos, recebendo o Banco de Portugal 10:000 contos por cada 70:000, ou seja o total do 2U:0()0, para a sua circulação privativa.

Favor importante era êste para o Banco de Portugal, porque não só tinha sôbre toda a movimentação o circulação próprias do maneio a comissão de 3/8 por cento, mas ainda ficava com a sua circulação privativa aumentada em 10:000 contos por cada parcela de 70:000.

É claro que o Banco de Portugal, tendo ido aumentando sucessivamente a circulação necessária para o jôgo das cambiais, chegou ao limite dos 140:000 contos.

E claro que, se formos à essência desta operação e examinarmos se tem alguma inconveniência para o Estado, sabendo-se o que são emissões e quantias de emissões, fàcilmente se verificará que nenhum agravamento representa o facto de a circulação acompanhar, como tem acompanhado, o aumento dos depósitos em ouro, visto que essa circulação privativa do fundo de maneio corresponde diariamente, instante a instante, ao depósito do divisas-ouro.

A Câmara decerto se recorda de que, por consequência, n3,o se fez reparo de maior à fixação da verba de 140:000 contos.

Mas o facto é que essa circulação própria das cambiais de exportação foi aumentando, e em 31 de Dezembro de 1924 encontrámo-nos em face de uma verba que o Banco de Portugal nuns pontos declara ser de 350:000 contos e fracção e noutros declara ser de 349:000 contos e fracção - questão de 1:000 contos a mais ou de 1:000 contos a menos.

Achamo-nos, portanto, em face desta circulação, que é muitíssimo superior à verba primitivamente autorizada por lei e que era de 140:000.

O Sr. Almeida Ribeiro (em àparte): - A última situação publicada pela Direcção