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Sessão de 10 de Março de 1925 7

já há dias foram expedidos convites para que essa comissão reúna amanhã no gabinete do Ministro das Colónias, pois desejo inteirar-me dos trabalhos que ela tem feito, e pedir-lhe que active com toda a intensidade possível aqueles de que ainda está encarregada.

Depois S. Exa. abordou a questão do pagamento dos direitos em ouro para os produtos coloniais.

Sr. Presidente: direi a V. Exa. e à Câmara que o meu critério pessoal é de que deve haver a isenção de direitos em ouro para os produtos coloniais. Nem de outra forma eu poderia pensar, ocupando o lugar que ocupo, o tendo dedicado a êstes assuntos alguma atenção e muito interêsse, como de há longo tempo tenho feito.

Considero necessária essa isenção, não só para a economia das colónias, mas para que se fortifiquem cada vez mais as ligações que devem existir entre elas e a metrópole.

Infelizmente, como V. Exas. sabem, essa resolução não depende apenas do Ministro das Colónias; tem do ser tomada pelo Govêrno em conjunto, o de obedecer a indicações de outra ordem.

O Sr. Carneiro Franco (interrompendo): - Principalmente às indicações que foram dadas pelo Parlamento quando se votou essa lei.

O Orador: - O que eu posso assegurar à Câmara é que o meu empenho, como Ministro das Colónias, será, evidentemente, no sentido do meu critério pessoal neste assunto.

Tenho dito.

O Sr. Carlos de Vasconcelos (para explicações): - Sr. Presidente: agradeço ao Sr. Ministro das Colónias a justiça que fez aos intuitos que levaram o seu antecessor a formular a portaria, mandando um funcionário a Angola e a Moçambique tratar do modus vivendi com a colónia de S. Tomé, para o recrutamento da mão de obra.

Tenho a dizer, Sr. Presidente, que, na verdade, a redacção de alguns considerandos dessa portaria foi, talvez, pouco política.

Apoiados.

Reconheço o facto, e direi que, depois de várias conferências com os interessados, e de ter ouvido a colónia, mandei elaborar na repartição respectiva uma portaria, tendo eu até dado instruções escritas para a sua redacção.

Foi-me, de facto, apresentada a primeira minuta dessa portaria, que li, mas creio que depois foram introduzidas algumas modificações, que, confesso, não li com muita atenção, pois, de contrário, seriam alteradas.

Quanto, propriamente, ao problema, direi à Câmara que foi uma compensação que eu quis dar aos agricultores de S. Tomé pelos grandes sacrifícios que lhe a impus, quanto ao aumento de receitas.

Ao entrar no Ministério das Colónias foi-me comunicado que de S. Tomé iam sair vários vapores carregados de cacau; e que nesse Ministério se encontrava uma proposta de aumento de direitos, da autoria do governador.

Se eu protelasse a solução do assunto, daria em resultado que êsses vapores sairiam sem pagar a percentagem adicional que havia sido proposta.

Em 48 horas, estudando ràpidamente â proposta, telegrafei ao encarregado do Govêrno, pessoa muito inteligente e com grandes faculdades de trabalho, dizendo que submetesse ao Legislativo a proposta apresentada pelo governador, devendo, todavia, atender não só às circunstâncias económicas da província, mas às circunstâncias provenientes da melhoria cambial.

O encarregado do Govêrno submeteu ao Legislativo essa proposta, com as alterações necessárias, e foram aprovados impostos não só sôbre os direitos de exportação, como contribuição industrial e imposto pessoal, que devem orçar em perto de 4:000 contos, num orçamento de 8:000.

Além disso, a êsses agricultores eu proibi a destilação da aguardente, problema que estava pendente do Ministério das Colónias há muitos anos, e que eu consegui solucionar em pouco tempo, resolvendo-o de forma que os agricultores não fossem muito prejudicados e que o Estado tivesse um aumento de receitas importante.

Em face dêste sacrifício que exigi aos agricultores de S. Tomé, eu não podia