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Sessão de 10 de Março de 1925 9

transitórios emquanto não existirem organismos que possam, de facto, dar as colónias as condições para o seu desenvolvimento económico.

Sr. Presidente: terei ocasião nesta Câmara de mais largamente me referir a êste problema, e, então, o tratarei com a sinceridade e largueza que eu acho necessário empregar em todos os problemas que tenhamos de resolver.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a acta. Se ninguém pede a palavra, considero-a aprovada.

O Sr. Carvalho da Silva: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Fez se a contraprova, tendo aprovado a acta 54 Srs. Deputados e rejeitado 3.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se na ordem do dia. Continua em discussão a proposta de lei n.° 854.

Foi lida na Mesa e admitida pela Câmara a moção do Sr. Tôrres Garcia, apresentada na sessão anterior.

O Sr. Jaime de Sousa: - Sr. Presidente: cumprindo os preceitos regimentais, mando para a Mesa a seguinte moção de ordem:

A Câmara dos Deputados considerando que o regime da entrega das cambiais da exportação ao Estado continua concorrendo poderosamente para a regularização do câmbio e para o desejado equilíbrio das contas públicas;

Considerando que a criação dum fundo de maneio entregue aos estabeleci mentos competentes do Estado é a melhor garantia do sou funcionamento e eficiência:

Concorda com a doutrina da proposta em discussão e passa à ordem do dia.

Sala das Sessões, em 10 de Março de 1925. - Jaime de Sousa.

Sr. Presidente: na generalidade desta proposta de lei, eu tenho apenas o único intuito de chamar a atenção de V. Exa. e da Câmara para a fraqueza da argumentação que empregaram os ilustres Deputados que a combateram, porquanto eu reputo a sua doutrina e os seus intuitos, hoje, como desde a primeira hora em que as cambiais do exportação foram entregues ao Estado, numa determinada proporção, que depois variou, vantajosa para a melhoria cambial o para a boa regularização, das contas públicas.

V. Exas. sabem que de longe vema$ entrega das cambiais de exportação ao Estado, sabem como isso se fez e sabem também as sucessivas etapas a que tem sido levado êste fundo de maneio que, tendo começado por ser estabelecido na convenção com o Banco de Portugal, de 29 de Dezembro de 1922, e depois ligeiramente alterado pela lei n.° 1:424, agora se pretende orientar, de facto, pela proposta que estamos discutindo, de uma maneira muito superior às anteriores.

Sr Presidente: quando a convenção de 29 de Dezembro do 1922 fez a entrega das cambiais ao Banco de Portugal e se referia, no seu último artigo, a um fundo de maneio, nós estávamos longe de supor que o Banco de Portugal iria fazer dêsse depósito de cambiais o que realmente fez.

E, Sr. Presidente, tendo sido lá fora, noutros países, empregada a mesma forma de utilização das cambiais do exportação, só no nosso País se assistiu a esta forma verdadeiramente curiosa da aplicação daquelas cambiais: não só se não valorizou a nossa moeda, como nem sequer se estabilizou, e, pelo contrário, assistimos a êste fenómeno único de, durante muitos meses, se desvalorizar cada vez mais o valor da nossa moeda.

Isto é, sucedeu exactamente o contrário do que lá fora.

E, Sr. Presidente, foi só mais tarde, quando, após a publicação da lei n.° 1:424, o maneio das cambiais de exportação pasmou a sor feito por outras entidades, que não o Ranço do Portugal, entidades verdadeiramente competentes e conhecendo bem a forma do proficuamente só aproveitar êsse maneio, que, com grande pasmo da opinião pública, se começou a ver como a utilização dessas cambiais vinha realmente a produzir o saneamento da moeda e ainda a ver como a libra só aproximava da divisa em que devia, de facto, ser fixada.