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Sessão de 12 de Março de 1925 7

referidos, poder resolver com um espírito de sã justiça e não apenas por uma simples conversa de "antes da ordem do dia", que não representa uma interpelação.

O orador não reviu.

O Sr. Américo Olavo: - Sr. Presidente : lamento profundamente ter de chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças para o caso que vou relatar à Câmara e que julgo absolutamente impróprio e injustificável dentro do regime republicano.

Durante três anos, deixou a repartição de finanças do concelho do Funchal de cobrar a contribuição industrial.

Dêste facto resultaram graves prejuízos, porque, atravessando a Madeira uma grande crise de natureza industrial, quási todos os industriais que eram estrangeiros encerraram as suas casas e retiraram para as suas terras, impedindo o Estado de fazer a cobrança a que tinha direito.

A repartição de finanças, pelo facto de não ter feito a cobrança a que venho de aludir, deixou de entregar à Junta Geral do Funchal as somas indispensáveis para o pagamento dos vencimentos à polícia cívica e a outros funcionários que estão a cargo da Junta.

Em Novembro, a Junta Geral do Funchal oficiou ao secretário de finanças para que lhe entregasse urgentemente as receitas já cobradas, pois, de contrário, ver-se ia impossibilitada de pagar os vencimentos relativos ao mês do Dezembro, ao que o secretário de finanças respondeu fazendo a promessa de que essas receitas seriam entregues. Chegado o mês de Dezembro, o secretário de finanças, não entregou nada, e porque o orçamento da Junta é para o ano civil, esta viu--se impossibilitada de pagar à polícia, o que foi comunicado ao Sr. Ministro das Finanças antecessor de S. Exa., que, ao contrário do que dispõe o n.° 1.° do artigo 66.° da Constituição, ordenou ao secretário de finanças do Funchal a retenção de todas as receitas da Junta.

Poderia ter procedido abusivamente, mas ter feito alguma cousa de útil; porém, tal não aconteceu.

Mas há alguma cousa mais, Sr. Ministro das Finanças.

A Junta Geral é obrigada a fornecer instalação à repartição de finanças. Sabe

V. Exa. que a Junta tem um magnífico palácio, que fica um pouco afastado do centro da cidade, e que destinou o rés-do-chão, para a instalação da repartição de finanças. Pois, porque os funcionários se não querem deslocar do centro da cidade, sabe V. Exa. o que aconteceu?

Praticou-se o abuso de mandar separar das receitas destinadas à junta a importância de 18 contos, para pagamento da renda da casa onde actualmente está instalada a repartição de finanças.

Veja V. Exa., Sr. Presidente. Por um lado, são retidas as receitas da junta, por outro, não se aceita a casa que a Junta fornece e que, como todos sabem, é de primeira ordem para qualquer serviço.

Sr. Presidente: eu chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças, solicitando-lhe que mande entregar, como é de direito, à Junta as suas receitas, e chamando à responsabilidade as pessoas que no Funchal têm intervindo e oficiado para o continente, para que se pratiquem êstes actos que, como disse no começo das minhas considerações, são impróprios dum regime republicano.

Sei que V. Exa. é um homem de bem, e um político que sempre se norteou pelo mais absoluto respeito pelos princípios, e tenho a certeza de que intervirá eficazmente nesta questão. Se tal não acontecer, não estranhará S. Exa. que eu novamente aqui levante a questão, mas em outros termos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: para falar com toda a sinceridade, devo dizer ao Sr. Américo Olavo que não me é completam ente estranho o caso a que S. Exa. se referiu. Efectivamente, já me falaram nesta questão, mas como tenho o encargo da Presidência do Ministério, e neste momento ela me absorve quasi por completo o tempo, devo dizer que não tive ocasião de o apreciar ainda.

Peço a S. Exa. que aguarde a próxima segunda-feira, porque, estando determinado que aos sábados se faça o despacho com o Sr. Director da Fazenda Pública, um dos processos que nesse dia me serão