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8 Diário da Câmara dos Deputada

apresentados é o relativo à Junta Geral do Funchal.

Devo também acrescentar que não será de louvar o processo seguido, mas êle não constituí uma excepção para o Funchal. Já várias vezes o Estado tem adoptado o processo de mandar reter determinadas receitas, porque é a única forma de êle não sor prejudicado nos seus legítimos interêsses.

Eu supunha que a importância retida era apenas a que dizia respeito ao pagamento da polícia ...

O Sr. Américo Olavo (interrompendo): - Asseguro a V. Exa. que foi retida a totalidade das receitas, certamente com o propósito de impedir a Junta de solver os seus compromissos, criando-lhe assim mais uma dificuldade a acrescentar às muitas que ela tem tido, entre as quais se conta o assalto que determinadas pessoas fizeram ao edifício da mesma Junta com o propósito do nele só instalarem. E, como não o conseguiram, lança se mão de todos os expedientes para dificultar a sua acção.

O Orador: - Como já disse, desconheço o tacto nos seus pormenores. No sábado, na reunião a que me referi, terei ensejo de me ocupar detidamente do assunto. Pode S. Exa. estar seguro de que neste caso, como de resto sempre é faço no desempenho do meu cargo, procederei com o máximo desejo do cumprir os meus deveres, conformo os princípios da legalidade, da justiça e da equidade.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É aprovado o voto de sentimento do Sr. Ministro da Instrução, apresentado na sessão última, por motivo da noite da actriz Angela Pinto.

É aprovada a urgência requerida pelo Sr. Ministro do Comércio para a proposta que altera algumas disposições do contrato entre a casa Marconi e o Estado.

São aprovadas as actas das sessões anteriores.

Pedido de licença

Do Sr. Pires Monteiro, 3 dias.

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 873

O Sr. Aires de Orneias: - Sr. Presidente: antes do entrar propriamente na apreciação da proposta em discussão, desejo levantar uma afirmação produzida pelo Sr. Ministro das Colónias, afirmação que me parece contrastar com o empenho tam nobremente manifestado por S. Exa. de poder responder ao perigo que ameaça a nossa província do Angola, e com a exacta noção das pesadas responsabilidades que sobro S. Exa. impendem. Afirmou o Sr. Ministro das Colónias que fora a República que acabou com a escravatura em Angola. Nem como português, nem como colonial, nem como antigo Ministro do Ultramar num dos períodos mais críticos da campanha ignobilmente caluniosa que se moveu contra a administração colonial portuguesa, eu podia deixar passar sem reparo a afirmação do S. Exa., tanto mais quanto é certo que ela atinge dois distintos coloniais aos quais muito devo: os Srs. Eduardo Costa o Paiva Couceiro.

A ninguém ó lícito admitir que qualquer dêsses homens fôsse capaz de permitir que, nas províncias que administraram se praticasse a escravatura.

O trabalho servil nas colónias acabou com a lei de 1875. E, tendo sido marcado o prazo de um ano para o integral cumprimento dessa lei, o altruísmo dos cultivadores do S. Tomé fez com que ela fôsse posta imediatamente em execução com manifesto prejuízo das colheitas de 1876-1877.

Depois veio a crise do café, a improdução do cacau. Depois começaram-se a fazer os recrutamentos na Costa do Ouro inglesa, Camarões alemão, e então não houve campanha do maior contra a escravatura.

Mas a província de S. Tomé ensinou a cultivar o cacau ao estrangeiro e por isso, a breve trecho, sofria a concorrência e a campanha contra a escravatura.

Em breve, porém, se demonstrou qual a origem dêsses boatos tendenciosos. Quando mais acesa estava a campanha contra os chocolateiros e contra S. Tomé em geral, era também quando mais encarniçada campanha se movia no estrangeiro contra o Estado belga.