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Sessão de 12 de Março de 1925 13

Eu não desejo protelar muito a discussão sôbre êste assunto.

Derei apenas que S. Exa. admitiu nessa obra uma parte louvável e outra que o não era.

Assim, dentro do seu prisma político, aproximou-se da afirmação que eu ontem fiz.

Referiu-se S. Exa. ao indigitado Alto Comissário.

Não posso deixar de me regozijar pela apreciação por S. Exa. feita, bem como com outras que tenho recebido ato mesmo da província de Angola; isso faz-me acreditar que acertei nessa escolha e o meu maior empenho é que se removam certos óbices e que essa nomeação se possa fazer o mais breve possível porque confio o muito na acção do Sr. Portugal Durão para o futuro da nossa província de Angola.

Referiu-se o Sr. Aires de Orneias ao perigo da infiltração alemã em Angola. A tendência da infiltração alemã não é da nossa responsabilidade porque a Alemanha, tendo perdido de um momento para o outro as suas colónias, reagiu contra tal facto e procurou refazer-se por êsse processo; mas não tenho notícia, de nenhum facto especial denunciativo do seu agravamento desde que estou na pasta das Colónias, apesar de que as minhas recomendações têm sido sempre no sentido de que a infiltração não vá prejudicar o domínio português.

Referiu-se ainda S. Exa. ao nativismo em Angola e considera que êle teve maior desenvolvimento durante a gerência do Sr. Norton de Matos.

Eu direi que o nativismo existe há muito tempo em Angola e é também um fenómeno natural independente, em muito, dos actos governativos, mas, se se evita com o tratamento administrativo e o respeito dos direitos indígenas, não pode negar-se êsse esfôrço à República, que pode orgulhar-se da sua legislação para com os indígenas.

Finalmente S. Exa. fez a declaração de que o grupo parlamentar monárquico daria a sua aprovação na generalidade à proposta. Registo com verdadeira satisfação a declaração de S. Exa. reconhecendo que êsse grupo, encontrando-se em face de um problema nacional, abdica da sua atitude política.

Eram estas as considerações que desejava fazer à Câmara.

Tenho dito.

O Sr. Portugal Durão: - Sr. Presidente: pedi a palavra sôbre a ordem e vou ler à Câmara a minha moção:

Moção

A Câmara, reconhecendo que a actual situação de tesouraria da província de Angola não é causada por qualquer disposição da lei n.° 1:131 ou qualquer êrro na sua aplicação, continua na ordem do dia. - A. Portugal Durào.

Antes de entrar no assunto, permita-me V. Exa. que eu agradeça aos oradores que me precederam as palavras que, a propósito da minha possível nomeação para Angola, me dirigiram.

Devo dizer que não sou a pessoa que a Câmara devia escolher porque em África fui um colono e não um colonial.

Assinei vencido o parecer da comissão de finanças em parte. É, portanto, do meu dever explicar as razões por que o fiz.

Leu.

Mas trata-se ou não dum empréstimo externo?

O facto é que a comissão de colónias propõe, pura e simplesmente, a revogação da lei n.° 1:331, porque não percebe a atitude dessa lei que só pode ser utilizada por uma votação da Câmara.

Evidentemente, em virtude desta proposta da comissão, sempre que a província de Angola queira contrair um empréstimo, seja como fôr, terá de vir ao Parlamento pedir autorização para êsse empréstimo, e por consequência submeterão Parlamento as condições do empréstimo.

Entendo ser necessário fazer uma lei estabelecendo que as colónias e todos os organismos que pretendam contratar um empréstimo terão do entender-se previamente com o Ministro das Finanças.

Apoiados.

Sr. Presidente: não justifica a comissão a razão que a levou a propor a revogação da lei n.° 1:331, e, como é sôbre êste parecer que temos de nos decidir, implicitamente chegamos à conclusão de que a comissão de colónias, visto que mais ne-