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16 Diário da Câmara dos Deputados

gola, mandemos para lá alguém. Indispensável seria que não estivéssemos mais do um ano sem ter ninguém para mandar para a província do Moçambique, e assim tomos passado. As províncias governam-se lá o não aqui.

O Sr. Rêgo Chaves:- As razões por que o Alto Comissário não partiu para Angola foram exactamente aquelas que V. Exa. acaba do citar.

O Orador: - Eu sei bem as razoes por que V. Exa. está aqui.

O defeito vem da nossa organizado, e é preciso que a Câmara saiba as razões por que os Altos Comissários estão em Lisboa: é que não tom pessoal, nem podem ter um secretário ou ajudante, pois não há verba para lhes pagar.

Escudado será dizer que dou o meu voto inteiramente à proposta, embora julgue não resolver o problema de Angola, que é um problema muito complexo.

Resolva-se a crise, a crise de tesouraria, porque a crise bancária ó filha da crise de tesouraria.

Tenho dito.

Foi lida e admitida a moção.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr, Mariano Martins: - Sr. Presidente: na ordem dos oradores que falaram sôbre esta proposta, o Sr. Portugal Darão foi o terceiro; mas na ordem dos oradores que se referiram aos pareceres das comissões de finanças o de colónias foi o primeiro. E porque S. Exa. foi a primeira pessoa que se referiu àqueles pareceres, dos quais eu sou o relator, aproveito a ocasião de, respondendo ao Sr. Portugal Durão, rebater algumas das suas considerações.

Começou o Sr. Portugal Durão por mandar para a Mesa uma moção na qual só diz que a lei n.° 1:131 não foi a causa da desgraçada situação em que se encontra a província de Angola.

Parece, Sr. Presidente, pelos termos em que a moção está redigida e pelas considerações que S. Exa. fez, que a comissão de colónias e bem assim a comissão de finanças julgam que foi a lei n.° 1:131 que originou a grave êrro que Angola está sofrendo actualmente.

Sr. Presidente: a comissão de colónias, cujo parecer já foi distribuído, nunca emitiu tal opinião.

As conclusões que S. Exa. tirou são, portanto, erróneas, e se o Sr. Portugal Durão supõe que a comissão de colónias, quando apresentou um artigo adicional à proposta, o fez por pensar que foi a lei n,° 1:131 a causa da desgraçada situação actual de Angola, está S. Exa. completamente enganado.

A razão por que a comissão de colónias resolveu apresentar um artigo adicional à proposta, aliás perfilhado pela comissão de finanças, é absolutamente outra.

S. Exa. deve saber que, em virtude das leis de descentralização administrativa e de autonomia financeira das colónias, os Tesouros são também autónomos c que essas colónias têm de se governar por si próprias o com os seus próprios meios.

Mas os factos que posteriormente se deram na administração de Angola, criando a província uma situação embaraçosa, obrigaram a metrópole a intervir, pôsto que a situação financeira do país, de todos conhecida, estivesse bem longe de permitir tam importante e pesado auxílio.

A comissão de finanças, ao enfrentar agora o problema do Angola, entendeu, e a meu ver muito bem, que a metrópole não podia deixar de tomar aquelas medidas que constituíram uma garantia segura do pagamento das importâncias que havia cedido à província num momento do crise, doutra forma insolúvel, A metrópole não está. infelizmente, em condições de prosperidade e riqueza que lhe permitam generosidades de tal ordem. Com um Orçamento deficitário em muitos milhares de contos e com os encargos formidáveis a que tom de fazer face, muito faz ela já sacrificando-se a desviar em benefício de Angola quantias que tam necessárias lhe são para o seu equilíbrio orçamental e para a realização das necessárias obras de fomento, não podendo ela de momento melhorar a sua situação nas mesmas condições em que a de Angola vai ser melhorada.

Se a comissão de colónias não propôs