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18 Diário da Câmara dos Deputados

Houve um Ministro das Colónias que se opôs terminantemente a que êsse contrato se realizasse.

Foi o ilustre Deputado, Sr. Ferreira da. Rocha, que não consentiu a sua realização por sor ilegal, A isto que o Sr. Norton de Matos não tinha puderes suficientes para o fazer, transformando num farrapo de papel o contrato realizado em 1919 entre o Govêrno da metrópole e o Banco Nacional Ultramarino.

Diz a base 91.ª das Bases orgânicas da administração civil e financeira das colónias que a circularão monetária o fiduciária será rotulada polo Govêrno da metrópole. As bases orgânicas só podem ser modificadas por lei, isto é, no Congresso da República.

Não tendo sido publicada nenhuma lei que conferisse poderes ao Alto Comissário para legislar sobro tal matéria, é nulo o decreto que publicou na colónia e é ilegal o contrato que realizou, à sombra dêsse decreto, com o Banco Nacional Ultramarino.

Faço justiça às altas qualidades do Sr. Norton de Matos o ao seu patriotismo. Foi por patriotismo que êle entregou a uma companhia portuguesa a reconstrução do caminho de ferro de Ambaca, mas os resultados foram contraproducentes, pois que essa companhia não só mostrou devidamente habilitada para a realiza-lo da obra por falta de experiência do sen pessoal técnico, o assim, uma obra que devia estar feita no prazo de dois anos, ainda se não sabe quando acabará, sendo certo que no fim do dois anos só estava reconstruído o troco de Loanda a Catete. isto é, 95 quilómetros, sondo a extensão total da linha de 305 quilómetros.

Estabelece-se diálogo entre o orador e vários Srs. Deputados, que o rodeiam.

O Orador: - Com referência ao contrato com o Banco Nacional Ultramarino, não posso deixar de concordar com o Sr. Portugal Durão em que o banco não pode cumprir o contrato, porque na ocasião em que êle se realizou estava o câmbio e sôbre Londres a 4, e o banco, contando que o câmbio se não agravasse, esperava ter de emprestar o máximo de 130:000 contos. No momento actual já emprestou 162:000 contos correspondentes a 7.369 contos, ouro.

Ora a circulação de Angola, em Maio do 1922, ora de 10:000 contos, e o contrato do Julho do 19:2:2 permitira o alargamento para 50.000 contos, dos quais há a descontar 3.000 contos do empréstimo gratuito.

Assim não foi certamente a um aumento de 32:000 contos de circulação fiduciária que o banco foi buscar recursos para emprestar à província 102.000 contos. Os outros 130:000 contos foi buscá-los aos recursos do que podia dispor na sedo o nas outras agências.

Tara auxiliar a situação financeira da província, deixou de realizar a sua função principal: administrar o crédito à agricultura e ao comércio.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): - Mas nesse contrato não havia vantagens e encargos para as duas partes?

O Orador: - Certamente que sim, mas o que agora se vê é que o banco não tem meios materiais para cumprir o contrato do 1922; isto é, de obter em escudos de Angola o correspondente a 2:300 contos, ouro.

Mas V. Exa. sabe também que o facto de haver contratos que obriguem duas partes não quero dizer que, só uma das partes reconheça que o contrato não só pode cumprir, ela, não consinta na sua rescisão.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: - Mas convém ao Estado que o contrato seja rescindido?

O Orador: - Antes da guerra, por exemplo, o instado aqui na metrópole Dão realizou vários contratos de empreitadas para diversas obras públicas que depois não puderam subsistir? Êsses contratos obrigavam o Estado e obrigavam os empreiteiros, mas como os contratos foram feitos para uma situação muito diferente daquela que se estabeleceu após a guerra, o Estado, verificando que êles só poderiam ser cumpridos pelos empreiteiros com a sua ruína, rescindiu-os.

O Sr. Nuno Simões: - Mas não pagou indemnizações? Pagou muitas nas colónias.