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Sessão de 12 de Março de 1926 17

pura e simplesmente a revogação da lei n.º 1:131, tal como era o seu pensamento, foi porque julgou que revogando essa lei, iria prejudicar a realização dum contrato que ainda não tinha sido terminado. Quero referir me ao contrato com o Banco Nacional Ultramarino, em que êste se obrigava a emprestar até 10:000 contos, ouro, do qual apenas foi utilizada uma quantia de 7:300 coutos.

Supôs a comissão de colónias que, revogada a lei n.° 1:131, o Banco Nacional Ultramarino estava dispensado de emprestar a Angola a restante importância em dívida.

Ora eu, Sr. Presidente, tenho uma opinião diferente e puramente pessoal. Entendo que, mesmo revogada a lei n.° 1:131, o Banco não estava dispensado de cumprir a disposição contratual celebrada ainda na vigência dessa lei. E então, se alguma modificação há a fazer à proposta da comissão de colónias, é no que diz respeito ao seguinte: a província de Angola não poder fazer novo uso da lei n.º 1:131 sem consultar o Congresso da República.

Não se pode compreender que Angola, não tendo tido crédito para utilizar a lei n.° 1:131, venha a realizar de futuro empréstimos seja onde for, na metrópole, no estrangeiro, depois de ter desafogada a sua situação à custa da Mãe-Pátria, utilização que só será possível fazer depois do enorme sacrifício que esta vai realizar.

Ora Angola poderá, é certo, encontrar facilidades nos mercados mundiais só depois de resolvida a sua situação financeira à custa da metrópole; por isso é legítimo que tomemos as precauções necessárias para nos compensarmos das importâncias que vamos adiantar.

Apoiados.

É preciso evitar que Angola possa utilizar esta lei fazendo novos empréstimos, sem olhar aos seus erros, anteriores, às circunstâncias em que estos se cometeram, o que não seria inteligente, nem é admissível.

Apoiados.

Disso o Sr. Portugal Durão que, pelo menos, houve uma ocasião, parece que, em 1922, quando o Sr. Norton de Matos passou pela metrópole, em que grandes louvores se fizeram a essa obra.

Devo, porém, observar que a obra do Sr. Norton do Matos - o eu não quero fazer agora uma larga história do que ela foi - peca por grandes erros de visão.

Não quere isto dizer, evidentemente, que eu tenha acompanhado, porque nunca poderia acompanhar, aqueles ataques que cerradamente se fizeram a S. Exa., e que se manifestaram aqui no Parlamento, e, por uma forma mais violenta e odiosa, em parte da imprensa da capital.

Essa campanha foi movida, principalmente, por pessoas que vieram do Angola escorraçadas, porque o Sr. Norton de Matos, pessoa de toda a dignidade, procurou sanear a província de Angola, então infestada de indivíduos que apenas se preocupavam com o seu rápido enriquecimento próprio à custa do tudo e de todos, indivíduos que, por tal motivo, vieram para Portugal dar largas aos seus ódios.

Essa obra era, realmente, grandiosa, talvez mesmo grandiosa de mais, porque o Sr. Norton de Matos contou demasiadamente com a sua tenacidade, com a sua inteligência, com o seu saber, qualidades que em S. Exa. são, na verdade, notáveis e que dificilmente assim se poderão encontrar em muitos homens, mas que precisavam, evidentemente, do auxílio de bons colaboradores que, infelizmente, o Sr. Norton de Matos não teve.

Desde que uma obra grandiosamente concebida não tenha essa mesma grandeza na sua realização, há-de forçosamente falir, cavando-se um abismo entre o que se concebera e o que se realizou.

Devo dizer ainda que os louvores à obra do Sr. Norton de Matos não foram unânimes, porque, quando passei pela pasta das Colónias, tive ocasião de ver, pelo registo da correspondência trocada com S. Exa., que houve, pelo menos, dois Ministros que se opuseram a que S. Exa. fizesse o que não era da sua competência, porque S. Exa., independentemente do seu grande valor, supunha que nenhum limite se podia opor à realização de certos actos que pudesse conceber.

Refiro-me, especialmente, ao contrato com o Banco Nacional Ultramarino de que tanto se tem falado, contrato que tem sido ruinoso para Angola e para êsse banco, contrato que é profundamente ilegal.