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14 Diário da Câmara dos Deputados

nhuma emenda propõe à proposta do Govêrno, encontra na lei referida, as causas que caracterizaram, as dificuldades presentes na tesouraria da província do Angola.

Sr. Presidente: é a primeira voz que consideramos esta hipótese.

Dum lado da Câmara se tom discutido aqui a acção do primeiro Alto Comissário da República, justa ou injustamente, mas todos com sinceridade convencidos do que dizem.

A acção do Alto Comissário tom sido criticada por diversas formas; e não é agora ocasião de se fazer a analiso dessa critica. Não tenho os elementos precisos.

Mas, disse o repito, ninguém por virtude das disposições, governador ou Alto Comissário, poderá ter autoridade para negociar.

Assim chegámos à situação em que nos encontramos.

Sr. Presidente: compreendo que nestas condições a comissão de colónias dissesse que era absolutamente indispensável modificar as cartas orgânicas das colónias.

Compreendo que para fomentar as colónias seja indispensável dar poderes aos Altos Comissários para modificarem o conselho administrativo.

Mas que a comissão das colónias entenda que o único remédio e a revogação do lei n.° 1:331, isso não.

Compreendia ainda que a comissão de colónias nos viesse dizer que o uso de autorização da lei n.° 1:331 devia ser modificado de uma determinada maneira.

Não fez, porém, nada disso. A comissão de colónias, perante a situação da província de Angola, dá como remédio para essa situação a revogação de lei n.° 1:331.

Quero dizer que a comissão do colónias verifica que a situação de Angola ó devida à. lei n.° 1:331 o eu sustento que foi exactamente por a província não podei* utilizar essa lei que só encontra na situação em que a vemos.

Historiemos o caso.

Temos em primeiro lugar o empréstimo com a Companhia dos Diamantes, que não é um empréstimo que esteja a pesar na província.

O Sr. Rego Chaves (interrompendo): - Está pesando nos seus juros.

O Orador: - Com um juro de 1 por cento creio que não se podia encontrar melhor.

Apoiados.

Temos ainda o empréstimo com a Caixa Geral de Depósitos.

Creio que também não só podia fazer em melhores condições, porque a amortização não está fora do normal.

Os empréstimos que só têm realizado na praça de Londres são os seguintes:

Leu.

Com respeito ao empréstimo com o Banco Nacional Ultramarino devo dizer que me parece impossível que fôsse banco possa cumprir os contratos que tinha realizado, porque não poderá doutro da província realizar uma quantia tam importante e teria que a vir buscar à metrópole nas suas disponibilidades.

Esta situação é na verdade muito grave, conforme já tive ocasião de dizer à Câmara.

Quero referir-me ainda ao facto do empréstimo da Companhia dos Diamantes na importância do 400.000 libras e negociado pelo Alto Comissário da República,

Não sei se as condições apresentadas eram boas ou mas; essas condições foram, porém, as seguintes:

Leu.

O franco belga baixou c assim foi reduzida automaticamente a importância da libra sôbre o valor da dívida da província; Companhia, de Diamantes.

O facto é que a província de Angola recebeu libras; recebeu 509:000 horas; porém, devido ha forma como as contas foram escrituradas, a situação passou a ser a seguinte:

Leu.

Continuou lendo.

Porém, Sr. Presidente, como êles não são crianças nem ignorantes, declararam que estavam prontos a fazer o empréstimo; mas cora a condição de receberem novamente em libras.

Estamos perante um facto, e é que se o empréstimo de um milhão do libras se tivesse tanto, a província de Angola ganharia 100:000 libras.

A companhia, porém, diz que deseja receber em libras.

Desta forma poderia considerar se anulado o contrato já feito, deixando assim a província de ganhar a primeira operação