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Sessão de 13 de Março de 1925 27

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Projectos de lei

Do Sr. Tavares Ferreira, autorizando a Junta de Freguesia de Vila Moreira, concelho de Alcanena, a elevar, durante 5 anos, até 30 por cento os impostos sôbre as contribuições gerais do Estado, e aplicar o produto a designados melhoramentos.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de administração pública.

Para o "Diário do Governo".

Do Sr. José Pedro Ferreira, criando uma assemblea na freguesia de Terragem, concelho de Sintra.

Para o "Diário do Governo".

Pareceres

Da comissão de correios e telégrafos, sôbre o n.° 876, que altera a redacção dos artigos 2.° e 5.° do contrato com a Marcon's Wireless Telegraph Company.

Para a comissão de colónias.

Da comissão dos negócios eclesiásticos, sôbre o n.° 807-B, que permite aos párocos colados requerer o reconhecimento do direito do aposentação nos termos da lei de 14 de Setembro de 1890.

Para a comissão de finanças.

Documentos publicados nos termos do artigo 38.° do Regimento

Parecer n.° 405

Senhores Deputados. - O Sr. Manuel Fragoso apresentou nesta Câmara um projecto de lei n.° 178-N, tendente a conceder definitivamente à Junta de Freguesia de Vendas Novas o edifício que, por decreto n.° 1:779, de 29 de Julho de 1915, lhe foi concedido a título de arrendamento.

Nesta casa, aliás de pequeno valor, tem aquele corpo administrativo instalados uma creche, o pôsto do registo civil e o da guarda nacional republicana, instituição aquela muito simpática e digna da protecção do Estado, e os outros serviços de manifesta utilidade pública.

Mas o prédio está em manifesto estado de' ruína, carecendo de obras de maior importância do que o seu próprio valor, e não pode a Junta arriscar-se a fazê-las em prédio que tam precariamente possui.

Pretende, por isso, que êle lhe seja definitivamente concedido, e a tanto se dirige o presente projecto de lei que à vossa comissão de administração pública parece dever merecer a vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão de administração pública, 2 de Fevereiro de 1923.- Abílio Marçal, presidente e relator - Costa Gonçalves - Custódio de Paiva - Alberto Vidal - Vitorino Mealha.

Senhores Deputados.- À vossa comissão dos negócios eclesiásticos foi presente um projecto de lei, que o Manuel Fragoso formulou em 26 de Junho de 1922, para o fim de serem definitivamente entregues à Junta de Freguesia de Vendas Novas, concelho de Montemor-o-Novo, certas casas anexas à igreja paroquial, das quais já pelo Ministério da Justiça em decreto n.° 1:782, de 29 de Julho de 1915, havia sido feita cedência a título de arrendamento àquele corpo administrativo para instalação de um dispensário clínico.

Êsse projecto, que chegou a ter parecer favorável da comissão de administração pública em 2 de Fevereiro de 1923, está hoje prejudicado pelo facto de, mediante o decreto n.° 9:569, de 3 de Abril de 1924, expedido também pelo Ministério da Justiça e ao abrigo do artigo 104.° da Lei da Separação, ter já sido cedido definitivamente à aludida Junta o prédio mencionado.

Deverá por isso o presente processo ser simplesmente arquivado.

Lisboa, sala das sessões da comissão dos negócios eclesiásticos, 9 de Março de 1925.- Valentim Guerra - Manuel Fragoso - Joaquim de Matos - A. Lino Neto (com declarações) - A. de Almeida Ribeiro.

Projecto de lei n.° 178-N

Senhores Deputados. - Por decreto de 1846, a rainha D. Maria II cedeu ao povo de Vendas Novas, para residência do pároco da freguesia, conjuntamente com a capela do palácio real, o edifício anexo.