O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 Diário da Câmara dos Deputados

Em 1911, por efeito da Lei da Separação, passaram os referidos bons para a posse do Estado, que mais tarde, por sua vez, os cedeu, a título de arrendamento, à Junta do Freguesia da referida vila de Vendas Novas, para que, no mesmo edifício, montasse os serviços- públicos a seu cargo.

Do facto, a respectiva Junta do Freguesia tem hoje instalados ali os serviços da creche; do registo civil, pôsto da guarda republicana, cadeia civil e armazéns.

Acontece, porém, agora, que o edifício de que se trata reclama urgentes e custosas reparações, reparações que a Junta receia encetar, com pesado sacrifício próprio, sem a certeza da posso definitiva do aludido prédio.

Parece-mo, pois, que em face do exposto, justa é a aprovação do seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São definitivamente cedidas à Junta do Freguesia da vila do Vendas Novas, do concelho de Montemor-o-Novo, distrito de Évora, as casas anexas à respectiva igreja paroquial, que lhe foram reservadas e cedidas, á título do arrendamento, por decreto n.° 1:779, de 29 de Julho de 1915, o onde se encontram instalados os serviços públicos a cargo da referida Junta.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 26 de Junho de 1922. - Manuel Fragoso.

O REDACTOR - Sérgio de Castro.