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6 Diário da Câmara dos Deputados

diatamento à elaboração de um plano de requisição das repartições en nuture.

Tenho dito.

O orador não revia.

O Sr, Presidente do Ministério e Sinistro das Finanças (Vitorino Guimarães):- Sr. Presidente: ouvi com toda a atenção as considerações feitas pelo ilustre Deputado Sr. João Camoesas, considerações que acho absolutamente justas e razoáveis.

Pode S. Exa. a contar, assim como a Câmara, com toda a boa vontade do Govêrno para que efectivamente das reparações en nature a receber da Alemanha se faça o aproveitamento mais perfeito em harmonia com os interêsses nacionais, e é fora de dúvida que uma grande utilidade terá o material aplicado ao aperfeiçoamento da nossa instrução, mormente da nossa instrução primária,

A verdade é que não nos devemos esquecer, quando estamos a pedir constantes fornecimentos por conta das reparações, que existo hoje um novo diploma, o plano Dawes, que modifica grandemente a forma de realizar essas reparações; e, alem disso, também é precito não esquecer que o Estado Português tem uma dívida importante à Inglaterra, proveniente dos adiantamentos que, por essa nação foram feitos às nossas fôrças militares que estiveram em França.

E assim, negociações está fazendo o Govêrno para poder brevemente liquidar essa dívida que á uma ameaça constante à nossa situação financeira.

A base dêsse plano ou acordo e constituído em parte; com as reparações a receber; e, assim, não podemos dar por emquanto aos fornecimentos a fazer um desenvolvimento ta m grande como sei ia para desejar. Mas li á sempre o direito de preferencia; e pode o Sr. João Camoesas estar certo de que o Govêrno reconhece a utilidade e a urgência que há em melhorar o nosso material de ensino, empregando toda a sua boa vontade para realizar esse desideratum.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. João Camoesas (para explicações). - Sr. Presidente: agradeço ao Sr. Presidente do Ministério as suas explicações.

Não fiz um estudo aturado da questão, mas, estou convencido do que, como as repartições da Alemanha e dividem em duas partes, as reparações en nature poderiam saldar a nossa divida à Inglaterra e melhorar os nossos materiais de ensino.

Tenho dito.

O orador não reviu,

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o parecer n.° 875.

Leu-se na Mesa, é o seguinte:

Parecer n.° 875

Senhores Deputados. -Pelo presente projecto de lei, assinado por 41 Srs. Deputados, procura-se assegurar aos inválidos da Grande Guerra, por tuberculose pulmonar adquirida em campanha e com a percentagem de invalidez de 100 por cento, as mesmas regalias que usufruem os mutilados e estropiados quanto a reforma e pensão pelas leis n.ºs 1:464 e 1:407, de Agosto de 1923.

Tem a Pátria o dever de recompensar todos aqueles que servindo-a dedicadamente, sacrificando-se pelos sagrados direitos da humanidade e da Justiça, ficaram impossibilitados de ganhar o seu pão.

Assim, a vossa comissão de guerra, concordando inteiramente com os termos dêste projecto, entende, contudo, que as vantagens consignadas nas leis n.(is 1:464 e 1:467, para os mutilados e estropiados da Grande Guerra, sejam extensivas u todos os inválidos a quem pela lei n.° 1:170 tenha sido arbitrada a percentagem de invalidez, desde 60 por cento; e por isso propõe que o artigo 1.° tenha a seguinte redacção:

Artigo 1.º Aos militares inválidos da Grande Guerra, com a percentagem do invalidez do 60 a 100 por cento, por doença infecciosa adquirida em campanha e já julgados como tais pela respectiva junta de saúde, à data da publicação desta lei, são aplicáveis as disposições das leis n.ºs 1:464 e 1:407, respectivamente de 16 e 18 de Agosto de 1923.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 11 de Março de 1925. - Tomás de Sousa Rosa - João E. Aguas - Albino Pinto da Fonseca - José Cortês dos Santos - F. Dinis de Carvalho.