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Sessão de 19 de Março de 1925 7

Senhores Deputados. - O projecto de lei presente à Câmara, assinado por 41 Srs. Deputados, destina-se a proteger os militares que adquiriram na Grande Guerra doenças infecciosas, por se encontrarem em situação inferior aos mutilados, necessitando tanto como êstes o auxílio e amparo da colectividade.

A sua aprovação não constitui aumento de despesa ou despesa nova, para o Tesouro, porque cabe dentro da verba orçamental, por lei incluída no Orçamento Geral do Estado.

A vossa comissão de finanças é de parecer que deveis aprovar o projecto de lei n.° 843-D.

Sala das sessões da comissão de finanças, 12 de Março de 1925. - A. Portugal Durão - Viriato da Fonseca - Mariano Martins - Joaquim de Matos - Prazeres da Costa - A. Paiva Gomes - Artur Carvalho da Silva - F. G. Velhinho Correia - Lourenço Correia Gomes, relator.

Projecto de lei n.º 843-D

Senhores Deputados. - Considerando que os militares que tomaram parte nas campanhas da Grande Guerra, e nela adquiriram doenças infecciosas, como a tuberculose e outras, estão absolutamente inibidos do exercício de qualquer profissão, não só pelas suas condições de inferioridade física, como também pelo contágio que da sua infeliz doença pode resultar;

Considerando que compete ao Estado amparar e defender os verdadeiros mutilados ou estropiados da guerra, e êsses são os que ficaram inutilizados para sempre, impedidos de p o derem angariar meios de subsistência para si e famílias a seu cargo;

Considerando que a esta classe de mutilados não devem ser concedidas regalias inferiores aos de outras categorias, cujo grau de invalidez seja inferior, como na actualidade acontece:

Tendo em vista o interêsse que a Câmara dos Deputados tem demonstrado em favor dos que perderam a saúde em holocausto da Pátria, temos a honra de submeter à esclarecida apreciação da Câmara dos Deputados, o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Aos militares com invalidez de 100 por cento, por tuberculosa adquiri
da em campanha durante a Grande Guerra, e já julgados como tais pelas respectivas juntas de saúde, são aplicáveis as disposições das leis n.ºs 1:464 e 1:467, de 16 e 18 de Agosto de 1923, sem prejuízo das percentagens que já têm pela legislação em vigor.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 18 de Dezembro de 1924. - Adriano António Crispiniano da Fonseca - Manuel de Sousa Dias Júnior - Joaquim Narciso de Matos - Américo da Silva Castro- Baptista da Silva - Jaime Júlio de Sousa-Armando Pereira de Castro Agatão Lança - Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro- António de Abranches Ferrão - Lourenço Correia Gomes - Custódio Maldonado de Freitas - Feliz de Morais Barreira - Francisco Dinis de Carvalho - António Lino Neto - Jorge Nunes - João Ornelas da Silva - Artur Carvalho da Silva - Artur de Morais Carvalho - Júlio Henrique de Abreu - António Resende - João Pina de Morais Júnior - José Cortês dos Santos - Augusto Pires do Vale - Carlos Cândido Pereira - José de Oliveira da Costa Gonçalves - António Pais da Silva Marques - João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes - José Mendes Nunes Loureiro - Custódio Martins de Paiva- Constando de Oliveira - Hermano José de Medeiros - Manuel da Costa Fragoso - Luís António da Silva Tavares de Carvalho - Nuno Simões - Bernardo Ferreira de Matos - José Joaquim Gomes de Vilhena - Ernesto Carneiro Franco - A. Portugal Durão - António Albino Marques de Azevedo - Virgílio Saque - António de Mendonça.

O Sr. Américo Olavo: - Sr. Presidente: sabe V. Exa. e sabe a Câmara o interêsse que eu tenho por todos os mutilados da guerra.

Fui na guerra um soldado apagado, é certo (Não apoiados), e por isso não tenho motivos senão para dispensar toda a minha solidariedade àqueles que pela guerra se sacrificaram, entendendo que o Estado deve assistir, na medida do possível, àqueles que na guerra se inutilizaram.

O que acho, porém, necessário é que vejamos se realmente o artigo que constitui êste projecto acode como deve aos mutilados da guerra.