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Sessão de 20 de Março de 1925 5

Não foi para tratar de questões individuais que eu aqui vim, com prejuízo de meus interêsses afectivos e materiais, deixando a colónia a cujo serviço estou.

Muito pelo contrário: eu vim à metrópole sem dúvida para dar conta dos meus actos, sempre que o Govêrno e o Parlamento o queiram, mas principalmente, para chamar a atenção do País para o que considero um magno problema nacional.

Nestas condições procuro trabalhar, construir, esforçar-me junto do Govêrno, do Parlamento e do País para o fim do estabelecer um programa do medidas a executar.

Ora esta obra, sendo uma coordenação de fôrças, não entra na discussão do personalidades, que é sempre uma acção dispersiva.

Portanto, Sr. Presidente, não tencionava fazer aqui a menor referência a assuntos desta natureza; mas, desde que Cies aqui foram tratados, e o meu nome junto dolos, é meu dever definir o meu pensamento, trazendo à Câmara os elementos que levem V. Exas. com as provas sob os olhos à formação de um juízo seguro.

O Sr. Mariano Martins, com o escrúpulo que ou lhe reconheço o a que presto homenagem, foi quem lavrou o despacho da pessoa visada neste caso; por isso talvez, para não enjeitar responsabilidades o porque timbra em afirmar, em toda a parte onde tom exercido a sua acção, os seus sentimentos do republicano o de respeito pela lei, solicitou a atenção do Sr. Ministro das Colónias para determinados actos de hostilidade e na vontade que só estavam praticando na colónia de Macau contra alguns funcionários republicanos que comigo foram para ali.

O Sr. Ministro das Colónias, respondendo, disse que não tinha dúvidas algumas a respeito da idoneidade do funcionário que exerce o lugar de governador interino da colónia de Macau, não só pela sua alta graduação militar, mas ainda porque já por outras ocasiões tinha desempenhado cargo semelhante, sem protesto de ninguém.

Porém, visto que só haviam referido casos concretos do perseguições a indivíduos republicanos, ia mandar averiguar do que havia de verdade, a fim de depois ver quais as providências que tinha do tomar.

Eu estou absolutamente convencido do que, tanto o Sr. Mariano Martins como o Sr. Ministro das Colónias, como ainda todos os ilustres Deputados desta Câmara, em face de elementos de natureza irrefutável, que vem publicados no Boletim Oficial dá colónia, e que respeitam tanto à idoneidade administrativa como imparcialidade do funcionário que ocupa o lugar do governador interino, hão de formular um juízo que os levará a ter uma opinião diferente daquela que, porventura, até aqui tenham tido.

Para se apreciar da idoneidade de um indivíduo para exercer o cargo de governador duma colónia, mesmo interinamente, é necessário considerar o cargo, não simplesmente em si, mas em relação à situação particular de cada colónia.

Não basta o número e largura do galões nem uma larga e boa folha do serviços militares, que um indivíduo tom, para lho conferir os requisitos, indispensáveis para exercer tal cargo. E preciso considerá-lo na sua situação social, política e administrativa. O Govêrno de uma colónia não é um cargo militar.

Não basta também a circunstância do uma determinada ocasião em que as responsabilidades políticas tão diversas das do outra, que certa personalidade tenha exercido êsse cargo, para êle voltar. As responsabilidades dos homens e dos partidos em face do País mudam com aã oportunidades.

Já não quero, Sr. Presidente, fazer referência ao que posso chamar a idoneidade social para o cargo, o que é também de considerar em colónias do muita representação, tal como é Macau.

O Sr. Ministro das Colónias conhece a situação particular do Macau no que respeita a estas relações de representação com o estrangeiro. E nós, em quanto não dermos as leis ao mundo, não podemos alhear-nos das realidades.

Não me parece, pois, que quem como militar fez toda a sua vida na pequena cidade de Macau, desde os postos mais inferiores da sua carreira militar, esteja nas precisas condições para ser nela governador, mesmo interino.

Não faço outras referências, que aliás nada tom de desprimorosas para o oficial