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8 Diário da Câmara dos Deputados

deve corresponder a menos do 5 ou 6 contos.

Por espírito do justiça devo dizer que todos faziam, o mesmo o apenas a um desgraçado tenente foi mandado instaurar processo, por isto, que para êle foi considerado o caso como fraudo.

Convencido do que salvaguardava os interêsses da província, pondo têrmo a um abuso tal, publiquei a referida portaria.

A reacção que contra ela só levantou foi tremenda.

Pois, depois que ou saí da colónia, um dos actos do moa substituto foi o de anular essa minha acção, permitindo que só volto a gozar a licença disciplinar no estrangeiro, pago certamente o funcionário a patacas.

Tenho diante do mim o Boletim Oficial n.° 30, de 6 de Setembro, onde vem uma licença dessa natureza. Ora creio que um facto desta qualidade e suficiente para tirar a autoridade, precisa do quem actualmente se encontra a testa do govêrno do Macau, pois devia merecer especial melindro um assunto em que a sua situação não é desafogada.

Um outro abuso a que eu pus termo durante a minha administração foi e das licenças.

Cada funcionário tinha o tem ainda hoje direito a 3 dias de licença por mês, dados pelos sons superiores, além dos 15 dias que lhe são concedidos anualmente como compensação de assiduidade e bons serviços.

Sucedia que essas licenças do 3 dias eram utilizadas repetidas vezes, sem se levarem em desconto nos 15 dias anuais, de modo que os funcionários que fossem pouco escrupulosos andavam constantemente do licença, fora da colóniaç o quando lhos apetecia tinham então para gozar mais 15 dias, como se nunca tivessem estado de licença. Juntavam-nos o aproveitavam-nos numa vilegiatura. Os cumpridores, os honestos, êsses gemiam.

Tratava-se, pois, dum verdadeiro abuso que me levou a publicar uma outra portaria, em que só determinava que as licenças de 3 dias seriam levadas à conta dos 15 dias a que os funcionários anualmente tinham direito. Pois essa portaria, cujo fundo moral é êste, foi, igualmente, revogada pelo actual governador.

Até o único empreendimento, o único que o Ministério das Colónias deixou passar, a criação duma colónia penal em Macau, até êsse foi destruído. E no emtanto a criação dessa colónia penal impunha-se, porque as cadeias, repletas de chineses que proferiam ser presos a ter de trabalhar, estavam transformadas, de facto, em cómodos asilos.

E porque razão se propôs a não execução dessa medida?

Porque não havia caí-a própria para a colónia, quando era precisamente êsse o primeiro emprego a dar aos presos: fazer em êles a sua casa, a sua colónia.

Nem sequer a especial competência que no assunto tenho mo quiseram reconhcer! . Já é vontade de destruir!

Mas mais: porque a situação financeira de Macau é esto EL dorado que V. Exa. as conhecem, quem uma voz só lá apanha não mais quero de lá sair.

Quem de lá volta é um inimigo que o governador cá tem.

É humano; mas nós temos do ver as cousas sôbre os interêsses individuais.

Macau faz parto do uma Pátria, não pode ser o logradouro do meia dúzia do anichados.

Para evitar isto, pois, determinei, como forma de selecção e para bem sen ir a colónia, que só os oficiais que prestassem, serviços distintos à colónia ou os tivessem já prestado ao País na guerra, etc., só reconheceria o direito do recondução nos seus cargos. Pois esta determinação foi também anulada, o não só diga que o devo ser por economia nas passagens, porque então o dever do Govêrno é publicar uma providência alongando as comissões - como eu já propus - o não deixando essa economia ao sabor das conveniências pessoais.

Outro facto do desacordo administrativo, com prejuízo para a colónia, é o seguinte; sabe a Câmara que muitas sindicâncias não são mais que um pretexto para gratificações.

Durante o meu governo da colónia tive de mandar proceder a algumas; mas como elas foram feitas durante as horas do serviço dos funcionários sindicantes, entendi que não devia propor-lhes gratificações especiais. A par disto um a à ouve, por exemplo, que foi conduzida de tal forma que os indicados prevaricadores ficavam im-