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Sessão de 20 de Março de 1920 11

gues continuasse no uso da palavra, não percebo porque se prejudica assim a questão dos mutilados da Guerra.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - É praxe, Sr. Deputado, que quando está falando um orador que esgotou o tempo de que dispunha, o Presidente de Mesa permita que êle continue no uso da palavra quando a Câmara, como agora, mostrou ser êsse o seu desejo.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Mariano Martins (para explicações): - Sr. Presidente: a primeira parte do discurso do Sr. Rodrigo Rodrigues foi como que um ataque à nomeação, feita pelo Ministro das Colónias de então, do funcionário em questão. Êsse Ministro chamasse Mariano Martins e, por isso, eu entendo que devo dizer quais as razões que o levaram a nomear governador de Macau o coronel Sr. Santos.

Pela respectiva lei orgânica está indicado que, quando um governador efectivo sai da colónia, se não houver designação especial da Metrópole, o ficará substituindo o vice-presidente do Conselho Legislativo.

Nessas condições pertence sempre ao Ministro das Colónias resolver sôbre quem há-de ser a pessoa que deverá substituir o governador na sua falta, no seu impedimento transitório ou na sua ausência.

Nomeando especialmente um cidadão residente na colónia significa que não concorda que o vice presidente do Conselho Legislativo assuma as funções de encarregado do Govêrno. Não tomando nenhuma resolução, significa que dá uma tácita anuência a que êle assuma essas funções.

Sendo minha opinião que a direcção dos serviços de fazenda e a fiscalização do contrato do ópio são serviços que sofrem com soluções de continuidade, e porque o vice-presidente de Conselho Legislativo era o director do serviço de fazenda provincial e, inerentemente a êsse cargo, o fiscal do contrato do ópio, pareceu-me que êle não estava indicado para assumir as funções de encarregado do Govêrno de Macau, pois que tinha de abandonar as outras, pelo que entendi nomear um governador interino. Ora entre as pessoas da colónia com competência para o cargo foi-me indicado o coronel Sr. Santos, que pela sua imparcialidade, pela sua situação social e pelo seu alheamento das lutas intestinas de Macau, dava a certeza de que exerceria bem o lugar. Foi por essa circunstância que nomeei o coronel Sr. Santos, o qual, de resto, já tinha sido governador interino de Macau a seguir ao dezembrismo, tendo, portanto, já merecido confiança à República numa ocasião difícil.

Mas, evidentemente, se êle após a minha saída do Ministério praticou actos pelos quais pode desmerecer a nossa confiança como republicanos, eu não posso estar de acordo em que êle continue naquele lugar, se bem que eu tenha sérias dúvidas que êle persiga sistematicamente os republicanos, estando convencido de que êle explicará cabalmente alguns dos actos relatados pelo Sr. Rodrigo Rodrigues.

Quanto ao caso das licenças para o estrangeiro, a fim de se poder receber os vencimentos em ouro em lugar de escudos, isso é tam imoral que até me custa acreditar que o governador interino tenha feito isso, tanto mais que existe um parecer do Conselho Colonial no sentido de uma vez para sempre ficar estabelecida em diploma legislativo a proibição dêsse abuso.

Não sei se o Sr. Ministro das Colónias já tomou qualquer resolução a êste respeito, mas existe um parecer do Conselho Colonial nesse sentido.

Tenho dito.

O Sr. Ministro das Colónias (Correia da Silva): - Sr. Presidente: está já na Mesa a minha comunicação de que estou pronto para responder à interpelação anunciada pelo Sr. Rodrigo Rodrigues acerca da província de Macau.

Se a Câmara porém deseja que eu desde já responda a S. Exa., sôbre os pontos de que falou, eu estou pronto a responder imediatamente.

Mas, como estão dados para ordem do dia assuntos de muita urgência (Apoiados], e entre êles um da minha pasta, que eu considero primacial e da maior gravidade para Portugal, pregunto à Câmara se não seria melhor reservar para a ocasião da interpelação a minha resposta.