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Sessão de 20 de Março de 1925 9

punes e só se condenava o que o Estado fazia. De modo que, para evitar que alguém se servisse destas conclusões mal conduzidas e pudesse vir o País a sofrer, se as conclusões do processo fossem levadas perante a conferência do ópio da Sociedade das Nações, tive de guardar essa sindicância, que só serviria para a exploração que fazem os inimigos da nossa política.

Quere dizer: essa sindicância colonial nada valia pelas conclusões, e menos pela forma como foi conduzida, contrária aos interêsses nacionais.

Deixei a província para vir à Metrópole e as gratificações que eu deixara de considerar pelas fortes razões indicadas foram imediatamente abonadas, sendo arbitrado ao funcionário que procedeu à sindicância, a que me referi, 500$, ou sejam uns 10 contos da nossa moeda!

Mais, e isto deve impressionar especialmente o Sr. Ministro das Colónias que ao problema do porto e vida do Macau tem ligado uma parte importante da sua vida colonial: um dia foi parar a Hong-Kong um barco dos Transportes Marítimos do Estado. Para acabar com a vergonha de ali ficar parado eternamente por falta do dinheiro, a colónia adiantou cêrca de 40:000 libras.

O tempo passou-se, e quando eu tive conhecimento de que os navios dos Transportes Marítimos do Estado iam ser vendidos, dirigi-me ao Govêrno da Metrópole para que fossem devidamente salvaguardados os direitos da colónia, aduzindo preferências.

Esta minha reclamação era tam justa que o Ministério das Colónias se apressou a declarar que no caso do venda se daria preferência à colónia se ela a quisesse.

E foi preguntado para a colónia se queria algum dos barcos anunciados para venda.

Pois o governador mandou em resposta o seguinte telegrama:

Leu.

Quere dizer: sob pretexto de que a colónia não tem ainda porto suficientemente fundo, rejeitou-se um valor que garantia o reembolso à colónia das 40:000 libras que adiantou.

O único tal critério: rejeitar o que à colónia se queria entregar como paga de

uma dívida, que de outro modo nunca mais a colónia receberá!

Vejam V. Exas. qual será a pessoa, que, a não ser por um critério incompreensível de fazer só o contrário do que outro fez, procede desta forma.

Eu não faço uma simples afirmação que não tenha elementos concretos aqui para a comprovar.

Para terminar, Sr. Presidente, vou referir-me finalmente ao que pode considerar-se a acção do parcialidade partidária do funcionário que me substituiu em relação a republicanos que ali exercem funções e para que foram requisitados pelo governador efectivo.

Mas antes, Sr. Presidente, devo dizer a V. Exa. que faço a justiça ao funcionário que é governador interino de o não considerar faccioso.

Ignoro mesmo a sua parcialidade, e croio-0 apenas movido pelo cego facciosismo dos outros.

Depois de um ano de luta no Ministério das Colónias consegui levar para esta nossa colónia um engenheiro, que o País conhece, pela sua distinção e serviços relevantes - o Sr. Schiappa Monteiro.

E como disse, um funcionário distinto, um republicano que conheci preso a meu lado durante 5 meses nas prisões do Pôr-to, no tempo do dezembrismo, em que estive preso por 9 meses sem a menor arguição do culpa.

Pois bem: êsse funcionário, mal chegado à colónia, começou sofrendo, da parte de outros, especialmente do seu colega director das obras públicas, cuja situação não vem agora considerar, mas entendo há muito já não devia ocupar aquele lugar, embaraços tais que o levaram a afastar-se do lugar, e assim a determinar um inquérito ao serviço. Dêste inquérito resultou averiguar se esta falta extraordinária do o citado engenheiro fazer estudos e plantas para particulares, em quanto isso não lhe fôra vedado por uma ordem geral.

E devo dizer que embora essa ordem tenha sido da minha autoria, pelas considerações que ao tempo me foram expostas, a verdade é que é difícil proibir aos engenheiros do Estado que façam as plantas para particulares, quando elas são obrigatórias e não há outros para as fazer.