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12 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Rodrigo Rodrigues: - Eu julgo que a interpolação na qual vamos versar os assuntos do Macau, mas em relação à política a seguir no oriente, não diz respeito aos assuntos da natureza dos que foram tratados pelo Sr. Mariano Martins.

E lamentável, como disso, que êles viessem à discussão da Câmara.

O Orador: - Como V. Exa. entender; o que desejo é que a realização da interpolação não se faça esperar.

Tenho o maior empenho, não só como Ministro das Colónias, mas como governador que fui da Colónia de Macau, do me ocupar do assunto.

O Sr. António Maria da Silva: - V. Exa. dá-me licença?

O Sr. Rodrigo Rodrigues levou ao conhecimento de V. Exa. casos passados em matéria administrativa que devem ser do conhecimento do Poder Executivo.

Fez reclamações, o V. Exa. é que tem de as resolver.

O Orador: - Como V. Exas. entenderem.

O Sr. Rodrigo Rodrigues: - Toda a Câmara confia em V. Exa. Apoiados.

O Orador:-Sobre a nomeação do Sr. governador interino, já o Sr. Mariano Martins prestou esclarecimentos,

Eu considero do facto o Sr. coronel Santos como bem indicado para o lugar do governador interino; já tinha sido escolhido para o mesmo cargo por um Govêrno que não pode oferecer dúvidas sôbre o seu republicanismo, porque foi o Govêrno que assumiu o Poder a seguir a Monsanto.

Êsse funcionário no seu primeiro Govêrno teve assuntos importantes a resolver, entro êles uma crise de alimentos na colónia, e teve muito lato na sua resolução.

Na actual gerência, tenho também conhecimento de assuntos importantes já resolvidos por S. Exa.

Sôbre a questão administrativa vou já responder.

Disse o Sr. Rodrigo Rodrigues que S. Exa. revogou a portaria sôbre pagamento dos vencimentos no estrangeiro.

Devo dizer que sendo governador de Macau tomei medida idêntica à tomada pelo Sr. Rodrigo Rodrigues.

Sei também que ela foi revogada quando saí do Govêrno, mas estou informado que ultimamente o Conselho Colonial deu um parecer que já está publicado na colónia e, portanto, é lei, impedindo êsses pagamentos no estrangeiro.

Relativamente às licenças de saída para Cantão ou Hong-Kong serem ou não contadas como licenças disciplinares, devo dizer que o governador efectivo teve um determinado critério, como eu, como governador, tive outro, e o actual governador interino pode ter outro.

E é necessário neste ponto ver-se uma questão muito importante: é que o governador que lá está, embora seja interino, tem toda a competência e responsabilidades como se fôsse efectivo.

Eu também dou a mesma interpretação que o actual governador interino, demais é uma questão de critério, e acima do governador está o Conselho Colonial.

Quanto à colónia penal eu vou indagar, mas também entendo que convinha existir uma colónia penal.

O Sr. Rêgo Chaves: - Não só estão a discutir medidas, mas sim que deve haver continuidade de acção.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: - É uma questão de confiança, o V. Exa. como Ministro é que decide,

O Orador: - Eu estou plenamente de acordo com V. Exas. e direi a V. Exas. também que reconheço idoneidade ao governador interino; mas para firmar bem opiniões sôbre o problema do Macau é necessário que se realizasse a interpelação.

Aceito o terreno em que o Sr. Rodrigo Rodrigues quere pôr o assunto e não desejo que por muitos dias se demore a realização desta interpelação.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: - Então é, ocioso o que V. Exa. está dizendo.,

Vários apartes.

Quanto aos navios dos Transportes Marítimos do Estado, direi que o governa-