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Sessão de 20 de Março de 1925 13

dor não concorreu com 40:000 libras para as viagens dos Transportes Marítimos.

Trata-se da viagem do transporte de guerra Pedro Nunes, que era um navio da marinha de guerra, com a flâmula içada, e não tinha recursos para seguir viagem; e por isso o governo de Macau adiantou 50:000 libras para a viagem poder prosseguir, devendo mais salientar que a viagem, nos termos de um decreto, era por conta da Província de Macau.

Não haja a confusão de que a Província de Macau colaborou nas discutidas viagens dos Transportes Marítimos.

Fico aguardando a interpelação.

Tenho dito.

O Sr. Ministro da Guerra (Vieira da Rocha): - Mando para a Mesa as duas propostas.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à ordem do dia.

O Sr. Jaime de Sousa: - Requeiro a prorrogação da sessão até estar votada a lei dos duodécimos e a proposta dos mutilados da guerra.

Foi aprovado.

O Sr. Dinis de Carvalho: - Requeiro a contraprova.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à contraprova.

O Sr. Dinis de Carvalho: - Desisto do meu requerimento.

O Sr. Cancela de Abreu: - Pedi a palavra apenas para rectificar uma frase que ontem me foi atribuída.

Não disse que no tempo da monarquia não houvesse mutilados. Eu sei que houve vítimas das campanhas do África e era bom que nesta proposta se abrangessem também Ossos.

O orador não reviu.

ORDEM DO DIA

Continua a discussão, na especialidade, do parecer n.° 884 - duodécimos.

O Sr. Morais Carvalho (para interrogar a Mesa): - Lembro a V. Exa. que a sessão se encerrou quando se ia a fazer uma contraprova.

O Sr. Presidente:-Vai proceder-se à contraprova do artigo 1.° da proposta dos duodécimos.

O Sr. Marques de Azevedo: - Era eu quem estava na Presidência, quando ontem se encerrou a sessão.

Não se chegou a fazer a votação do artigo 1.°; não há, portanto, contraprova.

O orador não reviu.

Posto à votação o artigo 1.° foi aprovado.

O Sr. Morais Carvalho: - Requeiro a contraprova e invoco o 2.° do artigo 116.°

Procedeu-se à contraprova e contagem.

Sentados, 60 Srs. Deputados, de pé 2.

Foi aprovado.

Leu-se o artigo 2.°

O Sr. Morais Carvalho: - São poucas as considerações que tenho a fazer, e apenas pedia ao Sr. relator ou ao Sr. Ministro das Finanças o favor do me explicarem a razão por que o subsídio ao Instituto de Seguros Obrigatórios e Previdência Social, que é de cêrca de 8:000, contos é alterado.

Não sei se expliquei bem o meu pensamento.

Na proposta de Orçamento, tal como foi apresentada, pediam-se 7:980 e tantos contos para subsídio de diversa natureza. Agora pede-se uma verba ainda maior que não é para manter os mesmos subsídios, mas outros.

Eu peço ao Sr. relator, ao Sr. Ministro das Finanças ou ao Sr. Ministro do Trabalho, que também vejo presente, a fineza de mo informarem da razão dessas alterações. Esta é a primeira dúvida.

A segunda dúvida é a que diz respeito ao preceito do artigo 2.°

Parece que é o que se segue, que constitui a redacção do artigo 4.°, mas o que é verdade é que, pelo que mais adiante se lê, resulta uma charada, que peço ao Sr. relator a fineza de me explicar.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.