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14 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Viriato da Fonseca: - Sr. Presidente: a respeito das dúvidas apresentadas pelo Sr. Morais Carvalho, tenho a responder o seguinte:

A primeira impressão, pelo que aqui está escrito, parece que há um aumento de 70 contos, mas tal não acontece,

Trata-se, simplesmente, de um êrro de soma. No Senado, quando se fez o estudo desta questão, a soma ficou errada em corça de 70 contos, do forma que a verba aqui inscrita agora é para rectificar êsse engano.

Quanto à mudança dos capítulos, trata--se também de um êrro,

O Sr. Morais Carvalho (interrompendo)'.-Então são sete ou oito erros.

O Orador: - Destacam-se os capítulos, mas as instituições que devem ser subsidiadas são as mesmas.

O Sr. Ministro do Trabalho (Sampaio Maia) (interrompendo): -- V. Exa. dá-me licença?

Como V. Exa. sabe, pelo decreto n.° 5:640, há um subsídio dado a todos os hospitais e asilos, e que está desenvolvido no Instituto de Seguros Sociais, capítulo 2.°

A soma dêsses subsídios está fixada em 8:000 e tantos contos, por esta Câmara. Porém, quando foi para o Senado, por um êrro de cálculo, figuram apenas 7:000 e tal contos, diferença esta que impossibilitou o Ministério do Trabalho de pagar os respectivos duodécimos.

É por êste motivo que figura a verba do 70 contos, para rectificar êsse êrro, o que aliás está ao abrigo do decreto n.° 5:640.

O Sr. João Luís Ricardo (interrompendo): - V. Exa. dá-me licença?

Esta rectificação já foi feita nos últimos duodécimos aqui votados, mas a rubrica tornou a sair errada, de maneira que nos vimos impossibilitados de requisitar ao Ministério das Finanças os respectivos duodécimos.

Trava-se diálogo entre o Sr. Ministro do Trabalho, o orador e o Sr. Morais Carvalho.

O Orador: -- Sr. Presidente: julgo que o Sr- Morais Carvalho está perfeitamente elucidado.

Tenho dito.

Foi aprovado o artigo 2.° da proposta, e seguidamente lido na Mesa o artigo 8.°

O Sr. Morais Carvalho: - Sr. Presidente : se não estou em êrro, o artigo 4.° do decreto do Maio de 1919, que se declara mantido em vigor polo artigo 3.°, que V. Exa. acaba de pôr em discussão, é o que autoriza o Govêrno a abrir créditos especiais para reforçar as verbas inscritas no Orçamento, quando se verifique a insuficiência das respectivas dotações.

Creio que se pretende que esta disposição continue ora vigor.

Ora, Sr. Presidente, eu gostava que o Sr. relator fizesse o favor de me explicar quais são as cotas, emolumentos e percentagens que o Govêrno vai ficar autorizado a decretar, e em segundo lugar se tem receita especial consignada no Orçamento.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integrar revisto pelo orador, quando, nestes termo a restituir as notas taquigráficas, que lhe foram enviadas.

O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: pedi a palavra para responder ao Sr. Morais Carvalho, isto ó, para lho dizer que não há prejuízo algum para o Estado, pois a verdade é que a verba a que S. Exa. aludiu se refere àqueles serviços que têm receita própria, aos emolumentos e cotas que têm do ser distribuídos a funcionários, como por exemplo os da alfândega.

Pode V. Exa. ter a certeza de que essas, verbas não serão distribuídas sem serem primeiro recebidas.

Essas verbas referem-se a cotas, emolumentos e gratificações que êsses funcionários tem direito a receber, não sendo rendimento do Estado o não sendo pagas sem se abrir primeiro os créditos especiais destinados a êsse fim.

O Sr. Morais Carvalho (interrompendo): - Mas desde o momento que elas só têm aplicação depois de arrecadadas as receitas, não vejo razão alguma para