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Sessão de 26 de Março de 1925 13

Haja o pudor elementar de não atribuir responsabilidades a quem as não tem.

Mal andará o Parlamento se não resolver o assunto como êle deve ser resolvido.

Sr. Presidente: eu tenho aqui uma moção votada no último comício que se realizou em Loanda e que é assinada pela respectiva Associação Comercial,

Chamo para êste ponto a atenção da Câmara, pois que o considero da máxima importância.

E a própria colónia, com a Associação Comercial à frente, que vem declarar o que acabo de ler a V. Exas.

Isto, Sr. Presidente, é da máxima importância, quanto a mim, pois a verdade é que, se bem que no contrato feito com o Banco Nacional Ultramarino, em 1919, se tivesse estabelecido que fôsse feita uma fiscalização rigorosa, o que é certo é que até hoje ainda não foi ordenada essa fiscalização.

Não devo, pois, deixar de chamar a atenção da Câmara para o assunto, declarando que não posso até certo ponto estar de acordo com o artigo da comissão de colónias.

Eu entendo que nós ainda temos aqui matéria mais que suficiente pêra responder a essa série de acusações feitas pela Associação Comercial de Loanda, não podendo por isso estar de acordo com as afirmações aqui feitas pelo Sr. Portugal Durão, e muito monos com a resolução que S. Exa. tomou retirando a moção que tinha mandado para a Mesa, e bem assim com a forma do pagamento da operação de 10:000 contos ouro a realizar à província de Angola, pois a minha opinião é de que êsse empréstimo feito em ouro, em ouro deve ser pago, ainda que ao câmbio do dia.

Nestes termos, eu ainda direi a V. Exa. que a emenda que acaba de ser mandada para a Mesa pelo Sr. Júlio do Abreu não tem razão de ser; e não tem razão de ser por isso que ela vem propor pura e simplesmente a revogação da lei n.° 1:131, o que não é lógico.

De tudo se vê que não é possível admitir que o pagamento dêstes encargos, tendo a garantia do Govêrno da República, devam ter também o seu "concordo" completo.

O Sr. Júlio de Abreu: -V. Exa. dá-me licença? E para dizer a V. Exa. que, apesar do que está já na lei, entendo que todas as cautelas são poucas.

O Orador: - É louvável a atitude de V. Exa., como nuo podia deixar de ser, sendo certo que V. Exa., velho colonial, dedicando-se ainda a governar uma província com a competência que todos lhe reconhecemos, pode ter a aspiração de que todas as cautelas sejam postas no assunto. Mas o que é certo é que a fórmula que V. Exa. emprega na sua moção é a que já está na lei n.° 1:131.

Portanto, se eu não dava o meu voto a qualquer alteração da lei n.° 1:131, em toda a plenitude, também não dou o meu voto à emenda do Sr. Júlio de Abreu, porque a considero desnecessária.

Nestes termos, declaro a V. Exa., Sr. Presidente, que não dou o meu voto ao artigo novo da comissão de colónias, que combaterei sistematicamente qualquer alteração no sentido de tirar à colónia de Angola aquilo que já lhe foi concedido, e que, pelo contrário, envidarei todos os esfôrços para que uma mais larga autonomia lhe seja dada, compatível com o seu progresso e indo ao encontro daquilo que ela hoje pede, e pode exigir amanhã por outros meios.

Terminarei, lendo o final da moção a que me tenho reportado, para a Câmara ver até onde vai o anseio de liberdade da colónia, anseio que nós agora, por uma votação ligeira, poderemos apoucar.

Leu a moção.

Entende-se que é necessário ainda aumentar a representação popular dentro do Conselho Legislativo, porque ela dentro dos limites em que está feita não garante a expansão da própria colónia e a ingerência respectiva na sua administração.

Tal é a aspiração da colónia, tais são as considerações basilares que deve fazer o Parlamento da República quando pensar em legislar para a colónia e quando pensar em tocar na intangibilidade da sua autonomia financeira.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra revisto pelo orador, quando, nestes termo8t restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.