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18 Diário da Câmara dos Deputados

Sob o aspecto constitucional, é isto o decreto que o Sr. Presidente do Ministério acaba do publicar! Mas êle, orador, vai considerá-lo também, no que êle representa de nenhuma atenção pelas reclamações apresentadas, de provocação lançada às fôrças económicas e à assemblea geral do Banco de Portugal, o bem assim a todos aqueles que legitimamente reclamaram. E se fôsse lícito supor que o Sr. Presidente do Ministério teria ido para aquele lugar para arranjar conflitos e dificuldades, o decreto em questão seria disso a melhor prova.

O Sr. Presidente do Ministério sabe que a assemblea geral do Banco do Portugal, porque é uma instituição particular que tem contrato com o Estado, reunida para apreciar o decreto n.° 10:634, resolveu não o acatar.

O Sr. Velhinho Correia: - Já mudou de opinião!

O Orador: - Não mudou; não podia ter mudado. A assemblea geral do Banco de Portugal manifestou-se claramente pelo não cumprimento da lei.

Ora o Sr. Presidente do Ministério, publicando êste decreto, veio seguramente agravar um conflito já existente. É certo que no artigo 5.° o Sr. Presidente do Ministério diz, o que não dizia o Sr. Pestana Júnior no seu decreto, que as disposições dêsse decreto não se referem a estabelecimentos que tenham contratos com o Estado, porque a sua aceitação fica dependente da sanção das suas assembleas gerais; mas o Sr. Presidente do Ministério sabe muito bem que esta disposição é inútil porque a assemblea do Banco de Portugal não aceita o decreto.

Não se queira, portanto, repetir aquelas desgraçadas peripécias que o Sr. Pestana Júnior, quando Ministro das Finanças, veio trazer à Câmara com as suas declarações acerca do Banco do Portugal, dando a entender que tinha havido entendimentos quando a direcção dó Banco não tardou a publicar na imprensa o mais formal desmentido a essa afirmação do Sr. Pestana Júnior.

Também com relação ao Banco Nacional Ultramarino se procurou saltar sôbre aquilo que está estabelecido nos contratos em matéria de fiscalização. E a êste respeito de interferência do Estado na administração de instituições particulares, sabe a Câmara quantos protestos justificadíssimos levantou essa doutrina; a Câmara sabe os resultados verdadeiramente desastrosos que para a administração pública têm resultado da intromissão do Estado em serviços que devem estar apenas entregues à administração de particulares.

E assim a matéria estabelecida, tanto no decreto do Sr. Pestana Júnior, como no decreto do Sr. Vitorino Guimarães, só pode dar lugar à repetição de casos como o dos Transportes Marítimos.

Realmente, uma das causas que mais têm escandalizado a opinião pública tem sido a mistura constante da política com os negócios.

Ora é necessário não levar a política para a administração de instituições particulares, porque isso é estragar por completo o que ainda resta a êste País de aproveitável.

Isso serviria apenas para trazer mais um factor de desconfiança para o crédito dêsses estabelecimentos. Será preciso desconhecer os melindres dos factores que influem ou podem influir no crédito para se ignorar quais as consequências que adviriam da execução dêste decreto em relação ao crédito do País.

Saber-se que num estabelecimento bancário há o critério político a presidir à bua administração seria a garantia mais absoluta de que o favoritismo iria entrar dentro dêsse estabelecimento. O crédito passaria a ser uma função política em vez de ter uma função útil.

Péssimo princípio Cato, contra o qual devem levantar-se todos os que tenham a noção do que é a função do crédito e todos os que não desejem que o Estado seja um foco do males e de ruína.

O decreto em questão, como o anterior, outra cousa não é senão uma arma política de que os Governos pretendem servir-se para deminuir e até anular o esfôrço do comércio, da indústria e da agricultura, provocando, ao mesmo tempo, pela concentração de poderes, um regime do vergonhosa corrupção.

O que se pretende é que ninguém mais possa ter uma sombra sequer de liberdade e de independência.

Mantém o actual decreto as disposições