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Sessão de 31 de Março de 1925 15

O orador, continuando a apreciar a situação de Angola, analisa a em face do orçamento da Metrópole, cujo déficit cal cuia em 500:000 contos, lamentando que em tais circunstâncias nos seja forçoso o financiamento de Angola.

Mas é necessário financiar Angola? Sim; mas fazê-lo em condições devidas.

Angola elevou a circulação fiduciária. Com que direito? É preciso que se tomem providências para que ela não tome essa atitude. Se a Câmara não colocar um termo a êste estado de cousas, a situação agravar-se há.

Se não nos acautelamos, se não tomamos as devidas providências, ninguém impede que amanhã, na mesma orientação, Angola, para elevar a circulação fiduciária, contrate de novo um empréstimo, que só de ouro tenha o nome, tornando a situação ainda mais difícil para a província de Angola.

Essa situação pode repercutir-se na Metrópole, e que afinal acontece sempre. Nada pode impedir isto se a Câmara não votar neste sentido.

É preciso votar contra esta má orientação de que se está abusando.

O que não pode ser é o Poder Executivo continuar a olhar para os Altos Comissariados, por assim dizer, com receio. Se assim continuarmos o melhor é não votar a emenda.

E preciso acabar com o delírio das grandezas e ver como se faz a distribuição dêstes 24:000 contos.

O orador afirma que nunca foi seu propósito embaraçar a discussão; mas precisava dar certos esclarecimentos à Câmara e ficar bem com a sua consciência.

O tempo indicará quem tem razão.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Mariano Martins: - Sr. Presidente: neste momento não falo em nome das comissões de colónias e de finanças; falo em meu nome pessoal.

Modifiquei a minha opinião e aceito a emenda apresentada pelo Sr. Júlio de Abreu.

A lei n.° 1:131 é uma autorização dada à província de Angola para fazer empréstimos até a importância de 60:000 contos (ouro), pelo que não faria sentido que para ela ser utilizada novamente Angola viesse pedir autorização à entidade que já tinha dado uma autorização em determinada base.

O que é preciso é que haja um organismo de fiscalização e êsse está bem que seja o Govêrno Central. Mas a nova autorização não pode ser dada só pelo Ministro das Colónias, havendo a devida garantia quando ela seja dada pelo Conselho de Ministros.

Apoiados.

Na minha opinião pessoal.

Eu sou também da opinião do Sr. Paiva Gomes em que o dinheiro que vai para Angola não volta.

Angola está numa situação em que tam cedo não poderá pagar; mas também é fora de dúvida que a Metrópole não pode deixar de lhe acudir, não pode abandonar aquela parte do território nacional, pelo que devemos fazer todos os sacrifícios para que Angola continue fazendo parte do bloco nacional.

Felizes seremos se êste auxílio vier colocar Angola numa situação desafogada, em que para futuro se baste a si própria, evitando-nos assim novos e maiores sacrifícios.

Tenho dito.

O Sr. Paiva Gomes: - Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar a V. Exa. e à Câmara que já alguma cousa, na verdade, se ganhou com a declaração que acaba de ser feita pelo Sr. Mariano Martins.

Na verdade, Sr. Presidente, quanto a mim, é pouco - mesmo muito pouco; no emtanto já alguma cousa se ganhou, repito, com a declaração que S. Exa. fez dizendo que aceita a emenda proposta pelo Sr. Júlio de Abreu.

Se bem que alguma cousa se tenha ganho com a aceitação dessa emenda, eu, na verdade, não fico ainda muito satisfeito, porque não me posso esquecer do que se deu com a abertura do crédito dos três milhões, visto que o dinheiro não consente misérias.

Interrupção do Sr. Brito Camacho, que se não ouviu.

O Orador: - Eu agradeço muito a V. Exa. a sua interrupção.