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Sessão de 31 de Março de 1925 19

já insertas no decreto n.° 10:474, em relação àquilo que se resolveu chamar a republicanização dos bancos emissores.

Mais do que mantém - agrava; pois que, emquanto o primeiro decreto estabelecia, saltando por cima das determinações contratuais, para o Banco 'de Portugal, a criação de dois lugares de vice-governadores, pelo decreto actual se criam não só êsses dois lugares, mas ainda um outro de governador.

O mesmo se dá relativamente ao Banco Nacional Ultramarino, em que pelo decreto n.° 10:474 se criavam dois lugares de vice-governadores, ao passo que pelo último decreto se eleva êsse número a três.

Esta imposição, absolutamente ilegítima e revoltante, não só representa um imposto sôbre os accionistas, inteiramente contrário à lei, como representa, também, uma condenável falta de respeito pelos contratos, sem falar já nos inconvenientes que resultarão da intermissão da política na vida dos estabelecimentos de crédito.

Dizia, há tempo, à Câmara o Sr. Álvaro de Castro que era preciso impor a República.

Mas êle, orador, pregunta se uma tal imposição pode ser compatível com os princípios da democracia, ou com a mais ligeira noção da liberdade.

Pregunta se uma tal imposição não significa o desejo de esmagar as fôrças produtoras do País, submetendo-as inteiramente à acção política, e, por isso mesmo, dissolvente e imoral do Estado.

Confiar à Caixa Geral de Depósitos a missão de fazer o desconto directo de letras, sabendo-se que êsse estabelecimento pertence ao Estado e está nas mãos de políticos, é criar um factor de ruína próxima a êsse estabelecimento; é arrastá-lo a um descalabro ainda mais vergonhoso que o dos Transportes Marítimos

Pretende-se assim reduzir o Banco de Portugal a um banco de redesconto.

Todos sabem que hoje, fora do Banco de Portugal, se fazem muitos descontos a 20 e 25 por cento. v

O Banco de Portugal descontando a 9 por cento, tem sido o maior travão a opor-se à subida ainda maior das taxas de desconto e à agiotagem que campeia nas praças de Lisboa o Pôrto.

Pois, longe de se reconhecer êsse alto papel que desempenha o Banco de Portugal, vai-se limitar a sua acção e lançar, assim, o comércio, a indústria e a agricultura nas mãos da agiotagem.

Que o agradeçam ao Sr. Presidente do Ministério aqueles que, vendo aumentar todos os dias o custo da vida, quási se vêem impossibilitados de suprir as suas necessidades.

E tudo isto para quê? Para republicanizar a República! Mas uma tal República representará para todo o País uma causa de sofrimento.

Inúmeras reclamações foram apresentadas ao Govêrno transado e mesmo ao actual sôbre o decreto n.° 10.474.

Uma dessas reclamações dizia respeito à impossibilidade de os estabelecimentos bancários se colocarem na situação, pelo que respeita a capital, de estarem ao abrigo dêsse decreto.

O Sr. Presidente do Ministério, publicando êste decreto, nos pequeninos detalhes, procurou, é certo, criar uma situação diferente para os estabelecimentos bancários de Lisboa e Pôrto, mas isso em nada veio remediar a impossibilidade em que se encontra a quási totalidade das casas bancárias, de se colocarem ao abrigo dêste decreto.

Mas não bastava que a lei a êste respeito fôsse inexequível; ainda o Sr. Presidente do Ministério veio trazer uma disposição que é verdadeiramente espantosa.

O decreto n.° 10:474 estabeleceu o princípio da actualização, em ouro, do capital, e o Sr. Ministro das Finanças actual, no seu decreto, artigo 7.°, estipulava que a divisa cambial seria fixada por êle.

Então a divisa cambial é cousa que seja fixada pelo Ministro das Finanças?

Isto é o arbítrio levado a um ponto verdadeiramente espantoso, com o intuito de colocar toda a gente na dependência do Ministro, para acabar com toda a liberdade, para que o Ministro exerça a corrupção na mais larga escala, para que a imoralidade campeie livremente na vida do País.

Estabeleceu ainda o Sr. Presidente do Ministério que nenhum banco ou ,casa bancária se poderá estabelecer, sem que o Ministro das Finanças dê previamente autorização.

Quere isto dizer que de futuro ninguém poderá exercer a indústria bancária sem