O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 1 de Abril de 1925 25

O estudo das disponibilidades da mão de obra em S. Tomé está mais que feito. A decisão de se mandar lá alguém fazer êste estudo seria supérflua.

O Orador: - Quere dizer, S. Tomé precisa de mão de obra.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: - Não fiz tal afirmação. O que posso afirmar é que é preciso legalizar cortas situações de indígenas, a fim de evitar amanhã qualquer cousa de grave.

Permita-me V. Exa. que não diga mais nada.

O Orador: - Legalizada, todos os indígenas tem mais ou menos a sua situação, e por isso que perigo internacional pode haver desde que não se legisle sôbre certos recrutamentos?

E legalizar como? Eu encontrei em Moçambique pretos com mais de 12 anos do S. Tomé.

O Sr. Carlos de Vasconcelos:-V. Exa. conhece bem o que dizem os regulamentos de mão de obra sôbre repatriamento. Ora é necessário que isso se cumpra.

O Orador: - Eu conheço êsses regulamentos, e sei bem como êles se cumprem em toda a parte, mesmo nas colónias inglesas. Mas é natural que no relatório que V. Exa. citou se diga que S. Tomé pressa de todos os seus trabalhadores.

Ora eu vi que realmente S. Tomé tem trabalhadores, e desde que não se prove que o indígena não pode ser compelido a trabalhar, é claro oferecendo-lhe o estímulo necessário, não há o direito de estiolar em mão de obra as outras províncias.

Não desejo alongar as minhas considerações, mas vi-me obrigado a usar da palavra sôbre o assunto, não para atacar o Ministro, mas para expor aquilo que penso sôbre êste acto governativo.

Diz aqui que esta missão será gratuita. Mas eu sei que se publicou uma portaria estabelecendo um imposto para cada trabalhador contratado.

O Sr. Carlos de Vasconcelos (interrompendo):- Fui procurado pelos agriculto rés de S. Tomé, para que se fizesse êsse pagamento por meio de imposto que recaía sôbre cada recontratado, e está calculado que será superior ao custo da missão.

O Orador: - Mas onde está a utilidade dessa missão?

O Sr. Carlos de Vasconcelos (interrompendo): - Como disso a V. Exa., trata se do um imposto que é pago pelos agricultores com respeito a cada recontratado.

O Sr. Presidente: - V. Exa. quero terminar o seu discurso ou deseja ficar com a palavra reservada?

O Orador: - Vou rematar já as minhas considerações, mandando para a Mesa a seguinte moção:

Leu.

Suspende a leitura.

Mas... não envio nada!

Risos.

Como o Sr. Ministro das Colónias certamente usará da palavra sôbre êste assunto, eu reservo-me para enviar para a Mesa a minha moção depois de ouvir as considerações de S. Exa.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Carlos de Vasconcelos não fez a revisão dos seus apartes.

Antes de se encerrar a sessão,

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: não é esta a ocasião de eu poder fazer largas considerações acerca da arbitrariedade que vem sendo cometida, com a cumplicidade do Sr. Ministro do Interior, pelas autoridades subordinadas a S. Exa., relativamente à apreensão de jornais. Mais tarde e no caso de a violência continuar a repetir-se, eu tratarei desenvolvidamente do assunto e lerei alguns dos discursos inflamados produzidos no tempo da Monarquia, não só, aqui, no Parlamento, pelos Deputados republicanos, como ainda em vários comícios, a propósito de apreensões de jornais, aliás autorizadas, então, expressamente pelas leis que vigoravam.