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22 Diário da Câmara dos Deputados

mas que podem, no emtanto, levar até à proibição do exercício do comércio bancário.

Que considerando de pé a lei n.° 1:545 é um governo de ditadura, há-de continuar a dar, a mesma aplicação que deu o Govêrno Álvaro de Castro a essa lei, para no interregno parlamentar ou porventura com a Câmara aberta até vender os bens do Património Nacional e assim fica o País sabendo que não pode confiar neste Govêrno!

Tenho dito.

O orador não reviu, nem os "àpartes" foram revistos pelos oradores que os fizeram.

O Sr. Presidente: - Vai realizar-se a interpelação do Sr. Brito Camacho ao Sr. Ministro das Colónias sôbre a portaria de 21 de Fevereiro do 1925, que nomeia um agente para ir a Moçambique e Angola procurar trabalhadores para S. Tomé e Príncipe.

O Sr. Br to Camacho: - Sr. Presidente: chega-me a palavra tarde e a más horas. Tarde, porque há já um mês que foi anunciada a minha interpolação; a más horas, porque suponho faltarem poucos minutos para terminar a sessão. Em todo o caso, e visto que V. Exa. me deu a palavra, eu vou usar dela.

Foi no dia 2 de Março que eu mandei para a Mesa a minha nota do interpelação, e, juntamente com ela, mandei um requerimento, pedindo para me ser enviada do Ministério das Colónias, cópia da correspondência que houvesse trocada entre os governos de Angola e Moçambique sôbre disponibilidades de mão de obra ou porque o meu requerimento não chegasse ao Ministério das Colónias, ou porque lá se transviasse, e não chegasse ao conhecimento do Sr. Ministro, o que é certo é que realizo a minha interpelação, sem conhecer essa correspondência que, suponho, existe. E digo "suponho, existe", porque me, parece ter ouvido dizer ao Sr. Carlos de Vasconcelos, ao tempo em que se fez a nomeação de que me vou ocupar Ministro das Colónias, que os governos de Angola e Moçambique tinham sido ouvidos.

Era muito interessante e útil conhecer os termos em que foi feita a pregunta
para Angola e Moçambique, e quais na respostas dos respectivos governadores. Não sei se o meu requerimento seguiu para o Ministério das Colónias, se lá se perdeu; o que é certo é que nem sequer me foi comunicado da parte ...

O Sr. Carlos de Vasconcelos (interrompendo):- V. Exa. dá-me licença? O governo de Angola respondeu que estava procedendo à normalização dos serviços de recrutamentos, a ver se podia reservar um pouco de mão de obra para S. Tomé. O governo de Moçambique disse que era contrário a isso.

O Orador: - Sr. Presidente: vê V. Exa. que eu tinha razão em querer conhecer a correspondência trocada entre o Ministério das Colónias e Angola e Moçambique.

Não foi deferido o meu requerimento, e não sei o destino que teve, mas a Câmara acaba de ter informações preciosas do Sr. Carlos de Vasconcelos, então Ministro das Colónias.

Já agora estando um pouco em maré de reparos o pedindo ao Sr Ministro das Colónias que não veja nas minhas palavras o menor vislumbre de censura, porque o não contém, permita me V. Exa. que diga que em tempos de menos fácil democracia e porventura de mais rigorosa observância das praxes parlamentares, o delegado do Govêrno enviado para inquirir em Angola e Moçambique não teria partido, estando pendente uma nota de interpelação no Parlamento, da qual podiam resultar consequências que se repercutiriam talvez na sua acção.

Velhos costumes, Sr. Presidente, que seriam maus...

Foram, porém aqueles com que comecei a fazer a minha vida parlamentar.

Podia mesmo a Câmara, depois da minha interpelação realizada, pronunciar-se contra a ida dêsse emissário, e êle não partiria.

Mas agora a Câmara pode pronunciar-se contra o facto, que êle partiu já, e aporias poderemos fazê-lo voltar.

Resulta êste reparo somente de uma espécie do fanatismo que eu tenho pelo regime parlamentar.

Esta instituição, toda a gente diz que é má, mas emquanto não se obtenha uma que a substitua com vantagem, eu quere-