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Sessão de 1 de Abril de 1925 17

Eram estas as considerações que tinha a fazer.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Nuno Simões: - Requeiro que se faça uma inscrição especial sôbre esta discussão.

Foi rejeitado.

O Sr. Cancela de Abreu: - Roqueiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procedeu-se à contagem.

De pé, 38 Srs. Deputados.

Sentados, 23 Srs. Deputados.

Foi rejeitado.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: começo por dizer ao Sr. Presidente do Ministério que não cabe a êste lado da Câmara nenhuma responsabilidade na marcha dos trabalhos parlamentares, e, por conseguinte, da demora no projecto dos fósforos a responsabilidade não é nossa.

Sabe V. Exa. que não foi por causa da minha interpelação que não se discutiu ainda o parecer dos fósforos, pois só ontem às 19 horas é que foi distribuído.

Respondendo propriamente ao Sr. Presidente do Ministério, eu direi que mais uma vez se vô a grande diferença que há entre republicanos e monárquicos.

Sustenta o Sr. Presidente do Ministério que é constitucional o decreto n.° 10:474.

E ou pregunto: a Constituição inscrevo ou não inscreve o seu artigo 27.°?

Inscrevo.

Por conseguinte, a Câmara tinha de aprovar o meu considerando!

Segundo considerando da minha moção: que o Poder Executivo tom usado muitas vezes da autorização concedida pela lei n.° 1:545.

Ainda ontem li aqui 47 decretos (47 decretos!), que tom sido publicados com o fundamento na autorização concedida por essa lei!

Quero dizer que o Poder Executivo se tem servido, pele menos, 47 vezes de uma autorização contra a letra expressa no artigo 27.° da Constituição, onde se diz que êle a não pode aproveitar mais de uma vez!

Façam as votações que fizerem ou quiserem, o que não podem do maneira alguma sustentar é que êstes 47 decretos são constitucionais.

E, Sr. Presidente, como os n.ºs 1.° e 2,° do artigo 3.° da Constituição dizem que ninguém é obrigado a cumprir senão as leis que estivarem dentro da letra expressa da Constituição, ninguém é obrigado a cumprir êstes decretos.

Mas, pregunta o Sr. Presidente do Ministério: e quantos decretos temos já publicado à sombra da lei n.° 1:545?

Mas são inconstitucionais êsses decretos!

Só demonstram qual a moral do regime, que salta por cima da lei fundamental que devia respeitar.

As palavras do Sr. Presidente do Ministério devem trazer o sobressalto ao País; e devem trazê-lo, porque se conclui das suas palavras que S. Exa. considera de pé a lei n.° 1:545.

Julga S. Exa. que o Poder Executivo pode publicar leis à sombra dela?

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Julgo!

O Orador: - Pois mais uma vez V. Exa. saltará por cima da Constituição, querendo fazer ditadura!

Estamos em presença do Govêrno do ditador Vitorino Guimarães!

O Sr. Cancela de Abreu (em aparte): - Ditador máximo!

O Orador: - Se nós nos lembrarmos que foi à sombra da lei n.° 1:545 que se publicaram decretos que permitiram a venda da prata, temos do concluir que o Sr. Presidente do Ministério projecta talvez servir-se do interregno parlamentar para, à sombra dessa malfadada lei, vender mais bens do património nacional, para continuar a obra do liquidação, em que se têm empenhado os Governos da República, principalmente desde o momento em que o Sr. Álvaro de Castro se sentou nas cadeiras do Poder.