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16 Diário da Câmara dos Deputadas

pende do parecer da Inspecção do Comércio Bancário, instituição onde os bancos o casas bancárias têm os seus representantes, os seus defensores.

Sabe também o Sr. Carvalho da Silva que, para a aplicação de sanções violentas, torna-se necessário um exame à escrita, exame que só pode ser feito por um funcionário que consigo não pode levar mais ninguém, e que só pode ser levado a efeito mediante despacho do Ministro das Finanças, que, evidentemente, estudará com cuidado e critério o processo antes do lançar o respectivo despacho.

De resto, há sempre uma maneira de evitar as sanções, o essa consiste em proceder honradamente adentro da lei.

Apoiados.

Sr. Presidente: outra modificação que mereceu reparos ao Sr. Carvalho da Silva é a constante do artigo 34.°

Como V. Exa. e a Câmara sabem, era esta uma das reclamações apresentadas a favor da impossibilidade do cumprimento do decreto, a qual foi atendida, por se ter verificado que na verdade ora assim.

Sr. Presidente: feitas estas considerações sôbre a reforma bancária, alguma cousa ainda tenho a dizer relativamente a mina afirmação feita pelo Sr. Carvalho da Silva, sôbre a inconstitucionalidade de certas medidas que foram promulgadas, modificando determinadas taxas.

Efectivamente, reconheço que as afirmações feitas por S. Exa. podem causar certa impressão, em virtude do critério que S. Exa. segue de considerar como impostos todas as quantias com que se concorre para o Estado.

Para aqueles, como os Ministros meus antecessores, que usaram de autorizações para êsse fim, seguindo um critério que eu adopto, e que também é seguido por abalizados tratadistas, há uma diferença grande entre a taxa e o imposto.

Por esta razão, as considerações do Sr. Carvalho da Silva não são de aceitar.

Não se pode modificar o imposto, mas podem modificar-se as taxas que representam o pagamento feito ao Estado, pela prestação de qualquer serviço.

O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo):- Qual é o capítulo do Orçamento em que vêm incluídas essas verbas?

O Orador: - Na verdade, há um defeito no Orçamento, mas eu faço justiça ao Sr. Carvalho da Silva de que S. Exa. sabe distinguir a taxa do imposto.

Interrupção do Sr. Carvalho da Silva que não se ouviu.

O Orador: - Disse ainda o Sr. Carvalho da Silva que ninguém devia obediência a esto decreto, porque êle era inconstitucional.

Sr. Presidente: a estas palavras eu dou aquela consideração que se deve, isto sem qualquer desprimor para S. Exa., que sabe ter eu por êle toda a consideração pessoal; mas trata-se, apenas, do uma questão de ordem política.

Gostava de ver, se S. Exa. tivesse sido Deputado no tempo da Monarquia, a sua atitude, se um Deputado republicano afirmasse que determinado decreto não devia ser cumprido.

Sr. Presidente: quero levantar uma afirmação feita por S. Exa. a respeito da Caixa Geral do Depósitos, com referência a ser estabelecimento do desconto.

Eu digo a V. Exa. o meu modo de ver, dizendo que a função não é essa, não deve ser de estabelecimento de desconto em concorrência com outros bancos, mas deve ser um estabelecimento regulador do desconto.

A Caixa Geral de Depósitos não desconta por taxas inferiores às dos outros bancos, mas sim nas mesmas condições.

S. Exa. aproveita todos os casos para denegrir a administração republicana.

Esteja S. Exa. descansado, que não só pelo regulamento, como pela orientação, como pela pessoa que está à frente daquele estabelecimento nada temos a ré* cear, não tendo S. Exa. por onde lhe dirigir acusações.

Sr. Presidente: dou por terminadas as minhas considerações, e digo ao Sr. Carvalho da Silva que o Estado não tem menos competência para administrar que os particulares.

V. Exa. certamente tem visto no noticiário dos jornais alcances de centenas de contos, mas quando se trata do Estado, por pequena que seja a quantia, todos clamam, porque então é a colectividade que é ferida.

O Estado pode administrar tambem como o particular.

Apoiados.