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Sessão de 1 de Abril de 1925 21

O Orador: - Boas peças.

Diz o Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças que, em seu entender, o Banco de Portugal deve ser como é o Banco de Inglaterra, um banco regulador com uma taxa de desconto superior à que tom os outros bancos.

Que desastrados efeitos daria semelhante medida entro nós!

Todos sabem que a moral das transacções em Inglaterra é bem diferente da moral das transacções em Portugal.

V. Exa. sabe que em Portugal se se fôr procurar hoje a um estabelecimento bancário qual a taxa do desconto, verificar-se-há que ela é inferior a'18 porcento.

Interrupção do Sr. Velhinho Correia que se não ouviu.

O Orador: - V. Exa. não pode trazer o exemplo da Inglaterra, porque neste País o comerciante que não fizer as transacções com a devida legalidade é comerciante perdido.

Em Portugal não acontece assim, porque a moral comercial entre nós é muito diferente da moral inglesa.

O Sr. Velhinho Correia (em àparte): - Registo a frase.

O Sr. Brito Camacho (em aparte): - Não vale a pena registar, porque isso é velho e sabido.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): - O que eu registo é a concordância do Sr. Carvalho da Silva comigo.

O Orador: - Sr. Presidente: ainda com respeito à autorização da lei n.° 1:545, eu quero dizer ao Sr. Presidente do Ministério que S. Exa. a fez uma larga dissertação para demonstrar que aquela lei não tinha tido atacada. Mas o que é facto ú que no orçamento das receitas, capítulo 1.°, V. Exa. encontra os impostos directos, como, por exemplo, emolumentos consulares.

O Sr. Ministro das Finanças (interrompendo): - Os emolumentos consulares representam uma taxa.

O Orador: - Mas V. Exa. encontra-os nos capítulos dos impostos directos.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): - Mas essa taxa é diferente da taxa da contribuição industrial, porque representa a retribuição de um serviço pago pelo Estado.

O Orador: - Mas em que se baseia o direito de tributar senão nos serviços que o Estado presta?

Trocam-se apartes entre o orador e os Srs. Pinto Barriga e Velhinho Correia.

O Orador: - Sr. Presidente: o direito de tributar baseia-se exactamente nas despesas que o Estado faz, para prestar serviços à colectividade.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): - V. Exa. limita-se a enunciar uma das muitas definições do imposto.

O Orador: -Com relação às outras instituições bancárias, direi ao Sr. Presidente do Ministério que S. Exa. se limitou a atender reclamações mínimas, que nada alteram o fundo de imoralidade em que assentava o decreto do Sr. Pestana Júnior, imoralidade que provém da intromissão do Estado na vida de instituições, particulares e que fatalmente conduziria à situação de se verem os bancos na dependência dos Ministros, e empurrados, assim, para a máxima corrupção.

Já temos um exemplo no País que a todos devia pôr de sobreaviso: a Moagem.

A Moagem, percebendo que a moral administrativa da maior parte dos homens da República dependia duma troca de serviços, comprou a imprensa de grande circulação, e pautou o procedimento dessa imprensa conforme os favores que recebia ou não do Estado.

Pois é semelhante corrupção que, em vez de se eliminar, se pretende levar ao máximo. Efectivamente eu não conheço nada que mais venha sancionar o triunfo da desonestidade, do que esto decreto.

Quanto às sanções, toda a parte do decreto que delas se ocupa é inteiramente atentatória da disciplina que existe e deve existir sempre no comércio bancário. A ser mantido o decreto, dentro em pouco qualquer empregado duma casa bancária, que seja bom defensor da República, poderá acusar o estabelecimento onde serve, pelas mais insignificantes irregularidades,