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14 Diário da Câmara dos Deputados

dinária a indignação que se tem manifestado pelo facto de o Estado querer fazer-se representar na gerência dêsses bancos. Seria de admitir a teoria contrária a essa representação, se na verdade o Estado Português tivesse estabelecido o princípio de se colocar fora de todas as administrações de quaisquer sociedades.

Mas nós vemos que, por exemplo, na Companhia Portuguesa - e não foram lugares criados pela República - o Estado tem, adentro da sua administração, uma representação muito maior do que aquela que, pelo decreto em debate, ficará nos baticos emissores.

O mesmo sucede na Companhia de Moçambique e em muitas ouiras companhias em que o Estado tem interêsses.

E assim deve ser, porque de contrário chegar-se ia a esta extraordinária conclusão: todos os indivíduos com interêsses numa determinada empresa tinham direito a intervir nas respectivas gerências, menos o Estado, que é a entidade que realmente mais direitos deve ter, visto que êle representa a colectividade. - Eu e o Sr. Carvalho da Silva estamos numa grande divergência, porque, ao passo que o Sr. Carvalho da Silva considera elevado o número de representantes do Estado junto dos bancos emissores, eu considero-o ainda muito pequeno.

Os corpos gerentes são de 23 pessoas, e o Estado apenas conta com 5 representantes, quando as operações globais mais importantes afectas às gerências dêsses bancos são exactamente as do Estado.

Sr. Presidente: porque há assuntos da mais alta importância a tratar, e porque não desejo, por aquela razão, alongar-me nas considerações que estou a fazer, não trago para aqui, neste momento, a explanação do que é o regime dos bancos emissores estrangeiros.

Citarei, porém, para dar a idea do que êle é, o que se passa com o Banco de Espanha. Nesse banco todos os chefes de serviços, embora propostos pelo banco, são nomeados pelo Ministro das Finanças.

Se neste momento o Estado Português entende que tem de intervir na gerência do Banco Emissor é porque reconhece que êsse banco não tem desempenhado, adentro da vida económica da Nação, o papel lhe compete.

Há uma cousa curiosa. E o Banco de Portugal vir reclamar indignadamente contra o facto, que êle considera um ataque às suas prerrogativas, do o quererem transformar em banco de redesconto, quando pelos próprios números que publica agora se chega à conclusão de que desde 1914 até à actualidade aumentaram dez vezes as operações do desconto, e as de redesconto aumentaram quarenta e duas vezes.

Quere dizer que o Banco de Portugal tem, pela fôrça das circunstâncias, sido transformado em banco de redesconto. Assim se explica que no decreto ultimamente publicado eu deixasse ao Banco ainda a faculdade de continuar a fazer descontos em Lisboa e Pôrto. Por aqueles números publicados pelo próprio Banco verifica se que não há necessidade de tirar-lhe imediatamente a função de descontos.

Por uma evolução natural dentro em pouco, êle estará efectivamente transformado em banco de redesconto.

Penso também que o Banco de Portugal, à semelhança do que se dá com o Banco de Inglaterra, deve ser um banco que sirva de compensador aos exageros que se dêem no tocante a descontos, por parte dos outros bancos, e, portanto, não deve em absoluto deixar de fazer descontos.

No Banco de Inglaterra a taxa de desconto é maior que a dos outros bancos para que a êsse desconto só se recorra quando haja qualquer acontecimento que o torne absolutamente necessário, como seja o de quaisquer especulações ou dificuldades que impossibilitem os outros bancos de efectuarem o desconto.

De futuro o Banco de Portugal deverá, no tocante a descontos, exercer uma acção idêntica à do Banco de Inglaterra: será a acção de banco compensador.

Chamo a atenção da Câmara para o § 2.° do artigo 3.°, a fim de que se não diga que houve êrro ou o confessar dum êrro, quando de facto o não houve.

Quere isto dizer que não se quis tirar a primitiva idea de que a função principal do Banco de Portugal é ser um banco dos bancos e não um banco vulgar em concorrência com os outros.

Mas, como disse, ainda durante algum tempo a actual situação do banco há de