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8 Diário da Câmara dos Deputados

ria menos de 200.000$. Chamo também a atenção do S. Exa. já que estou no uso da palavra e embora o tenha leito já por uma conversa particular, em que S. Exa. me disse que havia de tomar providências, para um decreto, segundo o qual houve uma transferência do amanuense da Escola Normal de Braga para a Escola Primária Superior. E duplamente ilegal êsse decreto, cuja publicação ou não sei a que atribuir o que tam, desrazoàvelmente tem atropelado os direitos de terceiros, S. Exa. prometeu-me que ia revogar êste decreto.

Em 1924 foram reestabelecidas as escolas normais superiores, o portanto o funcionário tinha o dever de se apresentar à escola a que pertencia. O director aguardou a sua presença e por fim instaurou-lhe um processo por abandono de lugar. O ano passado novo decreto transferindo o mesmo, do lugar do amanuense da Escola Normal Superior para o da Escola Primária.

Eu peço ainda a atenção de S. Exa. para êste outro caso...

O Sr. Presidente: - V. Exa. concluiu?

O Orador: - Não, senhor.

O Sr. Presidente: - É que cada Deputado não tem mais do 10 minutos...

O Sr. Ribeiro de Carvalho: - Mas a Câmara autoriza...

Vozes: - Fale, fale!

O Orador: - Eu desejava tratar também do decreto n.° 10:633. Êste decreto foi publicado o mês passado, tendo como base uma lei do 1922, a qual autorizava o Ministro da Instrução a mandar anexar às escolas primárias superiores as escolas normais superiores. Essa lei de 1922 dava ao Ministro a faculdade do anexar ou deixar de o fazer, porque naturalmente reconhecia que havia casos em que essa anexação era útil, mas outros em que ela era prejudicial.

Já tive a honra de tratar êste assunto particularmente com o Ministro da Instrução, mas porque os meus argumentos não conseguiram convencer S. Exa., resolvi tratar do assunto também nesta ocasião.

O decreto n.° 10:633 determina que a Escola Primária Superior do Braga seja anexada à Escola Normal da mesma cidade.

Esta anexação prejudica, em meu entender, o ensino ministrado nessas escolas, porquanto a edifício não possui as condições do alojamento indispensáveis para a instalação dêsses dois estabelecimentos do ensino. Funcionando essas escolas em edifícios diversos, os inconvenientes, embora do outra ordem, não deixam de ser igualmente importantes. Neste caso não só a acção fiscalizadora por parte da directoria se não poderá exercer com a constante vigilância que a torna útil e eficaz, como obriga os interessados a andar duma escola para outra sempre que necessitem de ir à biblioteca ou à secretaria.

Eu chamo, para, as razões que acabo de apontar, a atenção do Sr. Ministro da Instrução certo de que elas calarão no seu espírito por forma a levá-lo a anular, ou, pelo menos, a suspender o seu infeliz decreto até que o município de Braga arranjo edifício apropriado à instalação dessas escolas.

Termino, Sr. Presidente, agradecendo à Câmara o favor de mo ter permitido usar da palavra até agora.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Vitorino Godinho): - Sr. Presidente: o Sr. Joaquim de Oliveira já hoje quis ter a amabilidade de mo comunicar particularmente, algumas das comunicações que a Câmara acaba, do ouvir.

S. Exa. acusa o governador civil do Braga de proceder menos regularmente, principalmente naquelas questões em que intervém a Câmara Municipal do Vila Verde, de que êle é presidente.

A lei n.° 621 é expressa no seu artigo 15.°

Não é, portanto, legítimo que o Sr. governador civil de Braga presida ás sessões do senado municipal de que faz parte. Todavia permita-me o Sr. Joaquim de Oliveira que eu note que é aos membros dêsse senado que cabe reclamar perante os tribunais competentes da ilegalidade