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Sessão de 2 de Abril de 1925 9

cometida pelo Sr. governador civil de Braga.

O Poder Executivo é que não pode ter interferência na vida dos corpos administrativos, porque a isso terminantemente se opõe a lei.

A anulação das sessões a que presidiu essa autoridade só pode ser feita pelos tribunais competentes e não por mim.

Mas, desde que eu tenho conhecimento de que o governador civil de Braga presidiu a uma sessão camarária, eu tenho de dizer a essa autoridade que ou deixa de ser governador civil ou presidente da Câmara Municipal de Vila Verde.

O Sr. Joaquim de Oliveira: - Sobretudo o que é preciso é assegurar a ordem pública de forma a que o senado municipal possa retinir sem coacções.

O Orador: - Esteja V. Exa. descansado; eu vou chamar o Sr. governador civil de Braga e tomar-lhe contas dos seus actos, a fim de que se mantenha o prestígio da autoridade.

Afirmou ainda o Sr. Joaquim de Oliveira que êsse governador civil é exímio em fabricar documentos falsos e que ainda há pouco mandou um ofício ao Ministério do Interior em que declara não ter presidido à sessão da Câmara Municipal de Vila Verde.

Esteja V. Exa. certo de que vou mandar chamar o governador civil a fim de lhe pedir estritas contas dêsse acto.

Quanto aos documentos falsos, devo na verdade dizer a V. Exa. que é êsse um assunto que devia ter sido entregue no tribunal da comarca.

Interrupção do Sr. Joaquim de Oliveira que não se ouviu.

O Orador: - Pode V. Exa. estar certo que vou tomar as providências que o caso requere, tanto mais quanto é certo que a Acção Republicana apoia o Govêrno e assim nunca poderei dar instruções no sentido de se fazerem perseguições a correligionários seus.

Pode V. Exa. estar tranquilo de que vou mandar chamar o governado civil a fim de me informar detalhadamente do que se passou.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Instrução Pública (Xavier da Silva): - Sr. Presidente: ouvi com a máxima atenção as considerações apresentadas pelo Sr. Joaquim de Oliveira.

São três, Sr. Presidente, as reclamações de S. Exa.

A primeira foi relativa às construções escolares.

Sr. Presidente: devo dizer que êsse cadastro começou a fazer-se no tempo do meu antecessor, e continua a realizar-se.

A segunda reclamação que S. Exa. apresentou refere-se a uma escola que está servindo de armazém de vinho, não funcionando como escola como seria para desejar.

S. Exa. já teve ocasião de me falar sôbre êste assunto ontem, ou antes de ontem no meu Ministério, pelo que mandei buscar o respectivo processo para o estudar e poder exarar-lhe o meu despacho.

Êsse processo ainda não me chegou às mãos, razão por que ainda não posso dizer nada a S. Exa. sôbre o assunto.

Referiu-se finalmente S. Exa. à Escola Primária Superior de Braga e à Escola Normal da mesma cidade.

Devo dizer a V. Exa. que os argumentos que S. Exa. apresentou à Câmara sôbre o assunto não me convenceram, tanto mais quanto é certo que a anexação foi feita de acordo com a opinião dos professores, para o bom funcionamento do ensino e pelo facto de representar uma economia para o Estado.

Assim, desde que os técnicos me aconselhavam a que se fizesse essa anexação, e desde que o Estado tinha uma economia com isso, ou não tive dúvida alguma em ordenar que se fizesse a aludida anexação, tanto mais que todas as outras escolas do País em idênticas condições, e são elas em número de quatro, já estão há meses anexadas.

Aqui tem V. Exa. as razões que me levaram a decretar que se fizesse a anexação, que me parece de todo o ponto justa.

Tenho dito.

O Sr. João Camoesas: - Sr. Presidente: serei breve, pois pedi a palavra unicamente para protestar contra uma afirmação aqui feita pelo Sr. Joaquim de Oliveira