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Sessão de 2 de Abril de 1925 11

O Sr. Presidente: - A Mesa tem de proceder de harmonia com a moção que aqui foi votada e que determina a marcação da discussão do assunto das estradas para quando o Govêrno se der habilitado.

O Sr. Presidente: - Acabo de ser informado de que o Sr. Ministro das Colónias, tendo de estar no Senado, não pode comparecer à sessão desta Câmara, e por isso fica adiada a interpelação do Sr. Brito Camacho.

Foi aprovada a acta.

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o parecer n.° 903.

É o seguinte:

Parecer n.° 903

Senhores Deputados. - A vossa comissão de comércio e indústria aceita a separação do problema dos fósforos do dos tabacos, como vos é proposto pela comissão de finanças. Analisando a proposta ministerial em questão, verifica-se que ela pretende arrumar o assunto num simples artigo, o terceiro, em que fixa um pouco dogmàticamente a liberdade de indústria e as rendas que, por um processo meramente fiscal, devem ser trazidas ao Tesouro Público pela aplicação da nova fórmula. E dizemos um pouco dogmàticamente porque o relatório da proposta é omisso a respeito de considerações elucidativas.

Assim, diz-se que o regime monopolista foi imposto, por semelhança com o dos tabacos, ao Estado, pela crise tremenda do ultimatum que levou os estadistas do tempo a transportar o problema do campo fiscal, onde o Ministro apresentante quere repô-lo, para o campo financeiro, que indicou o regime ainda vigente. Já esta afirmação do relatório da proposta sugere à vossa comissão de comércio o indústria, já que os não sugeriu à comissão de finanças, alguns reparos. Não será a situação de hoje mais crítica, ou pelo menos mais instável, do que aquela que derivou do ultimatum, ou antes da bancarrota de 1891?

Não seria elementar a demonstração, e não a afirmação, de que é dispensável o estudo financeiro do problema, já porque não contém possibilidades financeiras, já porque não precisando delas, caso existissem, nós podemos afoitamente ir por em justa e coerente equação os nossos princípios políticos com os factos e as realidades num campo sempre condicionado por tantas reservas? Não seria elegante e não viria a talhe de foice fazer o cálculo do valor comercial actual da indústria e do comércio dos fósforos no país para fins de traspasse, possivelmente devido ao Estado? Supomos que sim. Tanto mais que é sempre possível calcular, num dado momento, o valor de certo negócio, seja êle qual fôr.

E tudo isto se poderia e deveria fazer sem preocupações do regime explorativo final, porque se dirigia à essência económica e financeira do problema e não impedia uma coerente acomodação dos princípios à fórmula boa que viesse a fixar-se. Pondo a liberdade de indústria como processo imperioso, devia o Sr. Ministro apresentante desdobrar o problema nos múltiplos aspectos que elo comporta, exigentes em resolução simultânea, e verificar só a fórmula nua e crua que propunha tinha elasticidade, ou capacidade, para tanto. E isto porque estamos convencidos de que êsse desdobramento ô fatal e necessário e porque êle elucidaria a Câmara sôbre a verdadeira finalidade da proposta e instruiria a Câmara na sua exequibilidade.

Aqui, à mão de semear, temos as seguintes objecções a pôr, ou antes, as seguintes reflexões a fazer:

1.ª Pode a liberdade de indústria, conforme o enunciado da proposta, assegurar a receita Calculada e pedida pelo Sr. Ministro das Finanças?

Responde a douta comissão de finanças que não. E demonstra-o pelos seus cálculos.

2.ª Renderá a operação qualquer apport, qualquer traspasse, para o Estado pela cedência de direitos que, a partir de 25 de Abril de 1925, o Estado tenha, por funções de domínio público, sôbre a indústria dos fósforos? Se a possibilidade existe, não se conclui ela da redacção da proposta.