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Sessão de 2 de Abril de 1925 15

para demonstrar que a indústria dos fósforos pode suportar melhor do que nunca uma forte comparticipação do Estado no valor bruto das suas vendas.

Êste princípio já foi aceito, aliás, pela Companhia dois Fósforos quando o actual Ministro das Finanças, Exmo. Sr. Vitorino Guimarães, lho impôs, pelo seu despacho de 6 de Junho de 1923, que rendeu para o Estado 1:200 contos. A verosimilhança dos factos referidos torna-se realidade quando examinamos os dividendos distribuídos pela Companhia, quando vendia ainda fósforos a $05 a caixinha. Chegou a distribuir mais de 40 por cento aos seus accionistas, e para êsse facto não foram evocadas as causas que sempre serviram para ludibriar o Estado e fugir ao pagamento do que seria justo pagar-lhe. Há também a considerar que as matérias primas empregadas no fabrico dos fósforos são quási todas estrangeiras, o que significa que o seu preço cif Lisboa ao Douro está deminuído em mais de um têrço por motivo da melhoria cambial.

Êste princípio de comparticipação está sendo aplicado quanto aos tabacos, donde se demonstra que não é novidade que assuste.

Aceitando o número inexacto de uma venda de 180.000:000 de caixinhas, oferecido pela Companhia, tínhamos um valor bruto de vendas de 36:000.000$ que em comparticipação de 25 por cento para o Estado, daria a êste uma renda de 9:000.000$. Mas, como já referimos, a produção deve ser muito maior; a Companhia, ou seja a indústria, deve produzir para venda no continente, ilhas, colónias e exportação corça de 240.000:000 de caixinhas, o que, dando uma venda bruta no valor do 48:000.000$, proporcionaria ao Estado uma renda de 12:000 contos. Assim achamos os números limites da renda por comparticipação de 25 por cento.

Poderá manter-se o preço dos fósforos neste regime, ou, antes, terá a Companhia, que é a indústria, lucros bastantes para, sem perigo de insolvência, dar aquela comparticipação?

Vejamos: até 1914, antes da guerra, verifica-se pela conta da Companhia (mapas de armazéns, etc.) que um caixote de fósforos que lhe ficava por 9$ (preço industrial) era vendido por 36$, com 10 por cento de abatimento para revenda, o que daria um lucro bruto superior a 250 por cento. Admitindo que as despesas de administração, muito variadas como já vimos, sobrecarregavam o produto com 700 por cento, taxa verdadeiramente espantosa, teríamos ainda um lucro líquido de 100 por cento, números redondos, o que quere dizer que a Companhia deve ter arrecadado uma receita líquida média de 20:000.000$ por ano. Pode, pois, como fica demonstrado, a indústria dos fósforos suportar, dentro dos preços actuais, a comparticipação referida, ficando ainda uma indústria das mais remuneradoras do País. Por êste processo chegar-se-ia a uma renda base de 10.000 contos, já bastante próxima daquela que é pedida pela proposta ministerial.

Esta receita deveria ser cobrada por estampilha, à saída das fábricas, e da maneira que viesse a regulamentar-se. É uma maneira de grande adaptabilidade, tanto porque se refere ao preço do custo, podendo-o acompanhar, tanto porque é de fácil fiscalização e cobrança. Ainda a indústria fica com uma possibilidade de remuneração muito grande. Para o caso da actual Companhia, referindo-nos ao seu capital social, essa possibilidade vai até 50 por cento.

Além da comparticipação deve tentar-se a associação do Estado ao capital das emprêsas existentes (Companhia) e das que vierem a instalar-se.

Fundamentamos êste critério na existência dum direito a um apport ou traspasse devido ao Estado pela cedência do seu domínio sôbre a indústria no dia 26 de Abril de 1925.

Para calcular o valor dêsse apport, temos de nos referir ao valor comercial actual do negócio dos fósforos que não foi determinado, como dissemos, nem pelo Ministro nem pela comissão de finanças. Êsse valor é, para um rendimento líquido de 18:000 contos, de* 360:000 contos, que fica reduzido a 250:000 contos se entrarmos em linha de conta com uma depreciação de 30 por cento respeitante ao ónus legal do pessoal, depreciação de máquinas, etc. E, pois, de £ 2.500:000 o valor da indústria, mas abatendo-lhe a diminuição de 50 por cento proveniente da comparticipação do Estado