O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 Diário da Câmara dos Deputados

no valor bruto dag veadas, nos termos que ennuciámos, o apport devido ao Estado fica em £ 1.250:000. Como ir buscar êsse valor? Por meio da entrega ao Estado de acções, em ouro e preferenciais, naquele montante, entrega a fazer pelas emprêsas constituídas ou a constituir.

A propósito da actual Companhia formular-se há a seguinte dúvida: mas a Companhia tom um valor, que são as suas fábricas. Sim, tem, mas êsse valor inutiliza-se se o Estado decretar o monopólio da importação a seu favor e não permitir o fabrico dentro do País. E, pois, o Estado ainda a entidade que detém em suas mãos êsse valor e a possibilidade do seu uso e tanto mais que a indústria dos fósforos não trará, pela sua paralisação, problemas graves de chômage nem afectará a economia nacional, porquanto só usa matérias primas de importação. A receita assim obtida, pela comparticipação e associação, há a juntar aquela que deve ser obtida pela tributação das acendalhas. A êste respeito, a vossa comissão de comércio e indústria aceita o uso da acendalha como um facto consumado e generalizado em alta escala. Se deminuíu o consumo dos fósforos, essa influência já se fez sentir, e o que só torna necessário é procurar no fenómeno uma nova fonte fiscal.

Propõe a vossa comissão que as acendalhas sejam soladas nas contrastarias, ou como fôr determinado, o que paguem um sêlo de 10$. Admitindo que possam ser usadas 100:000 acendalhas e que a repressão seja enérgica e eficaz, nós temos um complemento de renda de 1.000 contos, que viriam dar realidade ao objectivo fiscal da proposta. Falta-nos resolver o problema do pessoal, em face da liberdade de indústria. O Estado só tem obrigações, em nosso entender, para com o pessoal que transitou do regime livre para a Companhia monopolista em virtude da imposição do contrato de 25 de Abril de 1895. Êsse pessoal ainda é hoje constituído por 400 operários, números redondos. Muitos dêles velhos o bastante tocados pela toxicidade da indústria, não podem ser abandonados pelo Estado. O encargo geral do pessoal da Companhia é de 4.000 contos, devendo para aqueles 400 sor inferior a 1.800 contos. Nem a Companhia nem o Estado se lembraram de instituir uma caixa de reformas e pensões, embora, devemos dizê-lo como preito à justiça, a Companhia tenha feito, por outros processos, uma permanente e cuidada assistência ao seu pessoal. Entendemos que o Estado deve pensionar os antigos operários que uma junta médica encontre incapazes; deve também o Estado garantir essa regalia aos que se forem impossibilitando e impor a todos os industriais, existentes ou a existir, a instituição do caixas de reforma e pensões ou o seguro contra a velhice e invalidez. Assim, sumariamente, porque não houve tempo para mais, ficam expostos os pontos do vista da vossa comissão de comércio e indústria sôbre o novo regime a adoptar para a exploração da indústria dos fósforos em Portugal, e desfeitas, tanto quanto lhe foi possível, as reflexões, que a proposta podia sugerir pela sua deficiente exposição e elucidação.

Para concretizar, apresentamos à vossa esclarecida apreciação a seguinte contraproposta:

Artigo 1.° Desde 26 de Abril de 1925 por diante são livros o fabrico o a venda de acendalhas, pavios ou palitos fosfóricos, ficando sujeitos ao disposto nas seguintes bases:

BASE A

É livro o exercício da indústria do fabrico de fósforos no continente o ilhas adjacentes pelas actuais fábricas ou outras que venham a instalar-se, desde que estas entreguem ao Estado 25 por cento do seu capital social, em acções tipo ouro e preferenciais.

BASE B

O Estado cobrará das emprêsas constituídas ou a constituir 25 por cento do valor bruto das suas vendas, por meio de solo imposto sôbre cada uma das caixinhas que sair das fábricas, cujo preço de venda não poderá exceder os actuais.