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Sessão de 2 de Abril de 1925 21

A indústria dos fósforos é fortemente tributária do estrangeiro e está na Europa especialmente nas mãos de poderosos trusts.

Quanto ao rendimento fiscal fixado pelo n.° 2.° do artigo 3.°, não se nos afigura possível atingir desde já a cifra pretendida, como já demonstrámos.

Exigir uma renda dupla, em relação ao padrão ouro, da estipulada em 1895, se a produção não duplicou sequer, nem os preços do venda se encontram actualizados, não é pelo menos razoável.

Demais as matérias primas empregadas tiveram um acréscimo de preço superior em média, e em relação a 1923, a 25 vezes sôbre o exercício de 1914, e a mão de obra, cuja tabela actual não consegui obter, não deve ter subido menos de 20 vezes.

Ora, relativamente a 1924, 109.900:800 caixas de fósforos tiveram o preço de $10, apenas 10 vezes superior ao de 1914, e 87.073:200 o de $20, 20 vezes mais elevado.

Segundo uma nota fornecida pela Companhia, o custo das matérias primas empregadas durante os exercícios de 1914 e 1923 foi de 180.022$ e 8:375.993$, respectivamente.

Sendo assim e tendo em conta o aumento de produção, que foi de 66 por cento, o custo dessas matérias primas ter-se-ia elevado sensivelmente de 29 vezes.

Para obter, portanto, a receita prevista na proposta ministerial seria necessário elevar o preço dos fósforos.

De qualquer maneira que se considere a questão, o facto é que nos encontramos colocados desagradàvelmente entre os pontos do seguinte dilema:

Ou nos resignamos a receber do exercício desta indústria uma quantia muito inferior àquela que o Estado deve legitimamente pretender, o que é um êrro, ou elevamos o preço da venda de fósforos, sem esquecer a qualidade do produto.

Dêste terreno não nos é dado sair.

Acabamos, aliás muito tardiamente, com o pão político e conservamos os tabacos e fósforos políticos, o que é bem pior em relação aos tabacos.

Ao menos os fósforos beneficiam, tanto ou quanto, a toda a gente, ao passo que o tabaco, de resto, nocivo à saúde, e, portanto, eminentemente tributável, aproveita a um número limitado de indivíduos.

E, de passagem, não será mau salientar que a receita proveniente da indústria do tabaco, irrisória nos últimos anos, somente pelo recente acordo, cujas negociações tam arrastadamente se fizeram, mercê em especial das campanhas, nem sempre desinteressadas e de boa fé, perante as quais os poderes públicos lamentavelmente acuaram por vezes, virá a atingir, conforme a previsão ministerial, a verba de 46:871.666$, quando essa receita, atento o aumento de produção, que foi de 70 por cento em relação a 1919, e à desvalorização do escudo, deveria ser presentemente representada por um mínimo de 225:000000$!...

Os poderes constituídos devem meditar bem nestes números, a fim de nos aproximarmos, como se impõe e urge, daquela receita.

Para obtermos o rendimento de 11:200.000$ da proposta ministerial seria preciso sobrecarregar a produção com $05,6 por caixa de fósforos, o que era indubitavelmente incomportável.

Temos, pois, a escolher entre as duas situações que nitidamente se nos oferecem.

Pelo artigo 4.° fica o Govêrno autorizado a adoptar todas as medidas indispensáveis à completa execução da presente proposta, o que se nos afigura o único meio de resolver o problema com a necessária eficiência e prontidão.

Não sabemos, porém, se as "medidas indispensáveis" podem abranger a tributação dos acendedores mecânicos, do cordão para os isqueiros, e bem assim de todos e quaisquer artigos que substituam ou possam vir a substituir, isto é, que sejam succedâneos dos fósforos.

Se assim não sucede ou se as nossas dúvidas são justificáveis, é necessário ter essa circunstância em conta quando da discussão.

Mas entendemos desde já que um artigo novo devemos apresentar à consideração da Câmara, referente à importação do fósforo branco ou amorfo e à massa fosfórica, para efeito duma mais eficaz fiscalização do imposto.