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22 Diário da Câmara dos Deputados

Essa importação constituía exclusivo da própria Companhia, entendendo a vossa comissão que ela deverá passar agora a ser feita somente pelas entidades providas da respectiva licença, de fabrico, o ainda por intermédio do Estado.

Assim propomos:

Artigo novo. A importação de fósforo branco ou amorfo e da massa fosfórica só poderá ser feita, por intermédio do Estado, pelas entidades munidas da respectiva licença para o fabrico dos fósforos.

Sala das comissões, 17 de Março de 1925. - A. de Portugal Durão (com declarações)- Joaquim de Matos - Mariano Martins (com declarações) - Pinto Barriga (com declarações) - Lourenço Correia Gomes (com declarações) - F. G. Velhinho Correia (com declarações) Prazeres da Costa - Artur Carvalho da Silva (vencido) - António de Paiva Gomes, relator.

Proposta de lei n.° 842-A

Senhores Deputados. - O País conserva bem fixas na memória as condições adversas e deploráveis em que, no intuo de perturbações causadas pelo ultimatum de 11 de Janeiro do 1890, os credores da dívida flutuante externa, sorvidos por instrumentos funestos das finanças de Portugal, exigiram e conseguiram o monopólio do fabrico dos tabacos e a liquidação dos seus créditos por um empréstimo ruinoso, completado em 1896 com a garantia da renda fiscal daquela concessão e amortizável até Abril de 1926.

Todos se lembram igualmente das maquinações feitas em 1905 e 1906 pela Companhia dos Tabacos, em ligação com elementos da situação ao tempo dominante, para obter por mais tempo e com possibilidades de maiores lucros o usufruto do mesmo exclusivo, empregando para isso a oferta aliciadora de outro empréstimo em conversão do antigo.

As duas operações foram separadas uma da outra, por efeito das campanhas oposicionistas em que entrou o Partido Republicano, tendo sido apenas remodeladas as cláusulas do monopólio, pelo prazo que estava assegurado virtualmente desde 1890. Conseguiu o Govêrno alguns aumentos imediatos e futuros do ronda, pelo contrato de 8 de Novembro de 1906, sem que, no emtanto, a Companhia dos Tabacos deixasse de ser considerada como um factor adverso ao levantamento das finanças e da economia de Portugal.

Sem dúvida alguma as funestas ambições da Companhia e as suas relações íntimas com políticos dos partidos monárquicos, foram uma das causas que mais contribuíram para a queda do antigo regime, fazendo, juntamente com outras, crescer no País a opinião de que era preciso outro sistema governativo que, limpando a atmosfera da administração pública, desafrontasse os interêsses e os destinos da Nação.

Assim se formou no espírito de numerosos homens públicos, até dentro dos grupos monárquicos, e mais ainda nas correntes intelectuais do Partido Republicano, a idea firme de que, ao terminar em 1926 o prazo do monopólio e da amortização do empréstimo, deveria ser abolido o regime do exclusivo, para se implantar o da liberdade de indústria, de importação o do comércio com as necessárias bantagens para o Tesouro.

Uma necessidade superior de ordem moral e até política, na mais elevada acepção desta palavra, exige que desde Abril de 1916 esta solução seja praticada, até porque também a da régie não é aconselhável neste período pelos contratempos que vêm tendo em geral as administrações industriais feitas pelo Estado. Uma razão igualmente poderosa impõe êsse novo caminho para a exigência de todas as garantias possíveis para os réditos da Nação. Sejam quais forem as condições de carácter agrícola, industrial e operário que possam estar ligadas ao assunto dos tabacos, ninguém contesta sequer o princípio geral de que êle, acima de tudo, oferece um interêsse fiscal.

A renda respectiva da Fazenda Nacional deve pois ser a melhor de todas no quadro geral das receitas orçamentais. Ao mesmo tempo tem de ser o mais decisivo