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24 Diário da Câmara dos Deputados

Os exemplos aqui apresentados em contrário são todos relativos a taxas e a direitos alfandegários e, portanto, não são de considerar a respeito da matéria em discussão.

O Sr. Presidente: -Vou pôr à admissão da Câmara a proposta de emenda do Sr. Presidente do Ministério inteiramente convencido de que não pratico nenhum acto contrário à Constituição.

Som querer de modo nenhum intervir na discussão que acaba de ser feita, pois que não me compete, neste lugar, tomar parte nas discussões da Câmara, em todo o caso, para justificar a minha resolução do aceitar a proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Presidente do Ministério, devo citar à Câmara o facto de ainda há poucos dias o Diário do Govêrno ter publicado um decreto da Direcção Geral das Contribuições e Impostos em que se fixam os limites da taxa complementar para o ano de 1924-1925, que é também uma taxa variável, não me parecendo que reduza ou restrinja as atribuições do Congresso da República.

É admitida e posta em discussão n proposta de emenda do Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães}.

O Sr. Morais Carvalho: - Sr. Presidente: acaba a Câmara de admitir a proposta do Sr. Ministro das Finanças, pela qual é ao Govêrno que, daqui para o futuro, competirá fixar anualmente o imposto a cobrar por meio do sêlo, imposto a fixar sôbre cada uma das caixinhas fabricadas no continente ou importadas, dizendo-se, Sr. Presidente, que êsse imposto não podorá exceder meio centavo em ouro por cada grupo de quarenta pavios ou palitos fosfóricos contidos em cada caixinha.

O primeiro reparo que a matéria contida nesta base me oferece é aquele para o qual já chamei a atenção de V. Exa., Sr. Presidente, quando pedi a palavra sôbre o modo de votar a admissão da nova redacção proposta pelo Sr. Ministro das Finanças.

Parece-me, Sr. Presidente, que o Parlamento, votando como votou, julgando constitucional um preceito desta natureza, mais uma vez abdicou duma das
suas primordiais funções; parece-me, repito, que o Parlamento de abdicação em abdicação levará fàcilmente todo o País ao convencimento de que a sua função não representa mais que uma excrescência, porque ela pode vir a ser substituída por outro Poder do Estado.

Sr. Presidente: é curioso também que o Govêrno nesta base fixa o imposto a cobrar em ouro, quando o Estado tem sido sempre antagonista do estabelecimento do padrão monetário ouro nos contratos entre particulares, com o fundamento de que a adopção de tal padrão implicaria uma quebra de confiança na moeda nacional.

Lembro-me que até foi êste o motivo por que no tempo do Govêrno da Presidência do Sr. Álvaro de Castro o Ministro da Justiça de então, o Sr. José Domingues dos Santos, fez publicar um decreto proibindo aos particulares, nos contratos entre si, fixarem em ouro as rendas dos seus prédios nos contratos futuros.

Dizia-se então que tal precedente importava de qualquer forma o desprestígio da moeda escudo e que o Govêrno não poderia sancionar tal desprestígio.

Sr. Presidente: vê-se que o Govêrno quere para si aquilo que não consente que os outros façam.

Para a cobrança dos seus impostos o Govêrno adopta o padrão-ouro, que reputa prejudicial nas relações entre particulares.

O imposto de meio centavo-ouro, por cada grupo de 40 palitos fosfóricos, equivale a um imposto de $11 por cada caixinha com 40 fósforos.

E sabido que os Governos em questão do impostos utilizam sempre os limites máximos que lhes são autorizados e, portanto, dizer-se que o imposto não poderá exceder meio centavo-ouro é o mesmo que dizer-se que o imposto será de meio centavo-ouro.

O meu ilustre colega, Sr. Carvalho da Silva, já demonstrou exuberantemente que tal imposto do $11 produzirá, inevitavelmente, um aumento no preço de venda dos fósforos ao público.

Propõe-se que êste imposto recaia sôbre cada caixinha contendo 40 fósforos.

Ora eu pregunto como se aplicará o imposto, só o fabricante oferecer ao mer-