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Sessão de 14 de Abril de 1925 25

cado caixinhas com menos de 40 fósforos.

Há ainda a notar o caso de o fabricante meter em cada caixinha 50 ou 60 fósforos.

Neste caso aplica-se o imposto relativo a 40 fósforos, ficando os restantes, visto que a caixinha contém 50 ou 60 fósforos, isentos do imposto?

Isto são tudo inconvenientes a meu ver derivados desta forma rápida de redigir as propostas de lei, pois a verdade é que êstes assuntos devem ser muito estudados e muito ponderados.

Noto ainda que, dizendo a base A que é livre o exercício da indústria do fabrico dos fósforos no continente e ilhas adjacentes, e que legislando-se portanto pela presente proposta tanto para o continente como para as ilhas, na base B, ao contrário, se diga que o imposto é aplicado tam somente sôbre as caixinhas fabricadas no Continente, ou importadas, o que quere dizer que as caixinhas que forem fabricadas nas ilhas adjacentes ficam também isentas dêste imposto.

Eu compreenderia que na proposta se tivesse apenas regulado o fabrico de fósforos no Continente; mas desde que assim se não fez e desde que o fabrico dos fósforos passa pela presente proposta a ser regulado, quer no Continente, quer nas ilhas adjacentes, não compreendo portanto o que se acha consignado na base B.

É na verdade um critério diferente, razão por que eu devo já preguntar ao Sr. Ministro das Finanças se na verdade é intenção do Govêrno isentar do imposto os fósforos fabricados nas ilhas adjacentes.

O Sr. Ministro das Finanças (interrompendo):- Não, senhor.

O Orador:-Pela redacção da base B parece na verdade que os fósforos fabricados nas ilhas ficam isentos do imposto.

Assim, Sr. Presidente, eu devo dizer na verdade que não sei a que deva atribuir esta diferença de critério, pois a verdade é que se não compreende que sejam tributados os fósforos fabricados no Continente e isentos de tributação os fabricados nas ilhas.

Então mesmo com a disposição para entregar ao Estado 1/4 do seu capital, talvez surgissem capitalistas, dispostos a manter o fabrico de fósforos nas ilhas, desde que essas fábricas gozassem de uma situação de favor que as do Continente não têm.

O Sr. Presidente:-São horas de interromper a sessão. V. Exa. deseja ficar com a palavra reservada?

O Orador:-Fico com a palavra reservada.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Interrompo a sessão até às 22 horas. Eram 20 horas.

O Sr. Presidente (às 22 horas e 30 minutos): - Está reaberta a sessão.

Continua no uso da palavra o Sr. Morais Carvalho.

O Sr. Morais de Carvalho: - Sr. Presidente: a propósito da base B que está em discussão, poucas mais considerações farei depois daquelas que, antes da interrupção da sessão, tive a honra de proferir e sujeitar à apreciação da Câmara, mas não quero deixar de acentuar que, apesar da violência que a maioria empregou contra os Deputados da oposição, em tam reduzido número como nós somos, a sessão recomeçou meia hora após aquela que por V. Exa., Sr. Presidente, havia sido marcada para o início dos trabalhos desta Câmara na parte da noite e ainda sem que, evidentemente, haja o número de Deputados suficiente para votações.

Não queria eu deixar de acentuar isto, para mostrar quanta razão nos assistia quando há pouco negámos o nosso voto ao requerimento do Sr. Jaime de Sousa para que a sessão fôsse prorrogada.

Os Deputados da maioria, que tam prontamente deram os seus votos ao requerimento dêsse seu correligionário, não se mostraram igualmente pressurosos em acorrer ao Parlamento para perfazer o número preciso.

E pôsto isto, reatando as minhas considerações, eu quero agora frisar que o valor de $00(5) ouro que o Govêrno propõe como tributação a aplicar a cada caixinha, correspondendo hoje, pela cotação actual, a mais de $11, fará com que o preço de cada caixinha vá ser muito superior àquele que é actualmente.