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Sessão de 14 de Abril de 1925 19

Nós, Sr. Presidente, temos mostrado quanto desejamos que o Parlamento discuta e aprove êste assunto dos fósforos, porém, entendemos que êle não pode, nem deve ser votado de afogadilho.

A Câmara não pode de maneira nenhuma votar o requerimento do Sr. Jaime de Sousa, visto que, tendo funcionado da maneira como funcionou antes das férias, isto é, com sucessivas faltas de número, não tem autoridade para o fazer.

Sr. Presidente: o requerimento do Sr. Jaime de Sousa é atentatório do prestígio parlamentar, e como tal não pode ser votado.

O Sr. Presidente: -Peço a V. Exa. a obséquio de restringir as suas considerações; não é útil nem regimental fazer sôbre o modo de votar um longo discurso.

Não digo isto a V. Exa. por menos consideração, pois a verdade é que V. Exa. sabe bem a muita consideração que tenho não só por V. Exa. como pelo seu Partido; porém, o que não posso é permitir que sôbre o modo de votar se façam largas considerações, tanto mais quanto é certo que o Sr. Jaime de Sousa já pediu também a palavra sôbre o modo de votar, podendo ainda outros Deputados desejar fazer o mesmo.

O Orador: -Eu tenho também muita consideração por V. Exa., mas eu estou apenas manifestando a minha maneira de ver sôbre o assunto e assim não posso deixar de declarar que o requerimento do Sr. Jaime de Sousa é verdadeiramente atentatório do prestígio parlamentar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jaime de Sousa:- Desisto da palavra, em virtude das aceitáveis ponderações de V. Exa.

Seguidamente é pôsto à votação o requerimento do Sr. Jaime de Sousa, que foi aprovado.

O Sr. Carvalho da Silva:-Requeiro a contraprova o invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procede-se à contraprova que, confirmou a aprovação por 52 Srs. Deputados sentados e 6 de pé.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: serei breve nas considerações que vou fazer, não só porque não quero cansar a atenção da Câmara, como por ser urgente tornar-se qualquer decisão sôbre o assunto, visto que estamos a onze dias da terminação do actual contrato dos fósforos.

Não pretendo fazer quaisquer acusações, mas a verdade é que a forma como tem decorrido a discussão não traz nenhum proveito para o Estado.

Tenho a impressão de que o assunto já está suficientemente esclarecido e que, portanto, desnecessário só torna ocupar muito tempo com a discussão de cada uma das bases.

Sr. Presidente: estou em discordância com os Srs. Carvalho da Silva e Morais Carvalho, quanto à afirmação que S. Exas. fizeram de que a fórmula apresentada pela comissão de comércio e indústria conduz a um verdadeiro monopólio.

É precisamente o contrário.

A liberdade de indústria estabelecida sem peias de qualquer espécie é que viria na verdade favorecer os interêsses da actual Companhia.

Desde que não houvesse limitações, podia suceder o facto de qualquer concorrência ser sufocada pela actual Companhia, continuando assim esta numa situação de exclusivismo, sem que o Estado tivesse qualquer proveito.

Não sucederá isso com o sistema de protecção, e vem a propósito dizer ao Sr Carvalho da Silva a razão por que não concordo em que se fixe o preço de todos os fósforos.

À disposição do Sr. Carvalho da Silva, como à do qualquer outro Sr Deputado, ponho os cálculos que mandei fazer sôbre os elementos que colhi, de quais serão os resultados que advirão para o Estado da aprovação desta proposta.

Temos de reconhecer que a nossa indústria de fósforos é parasitária. Mas isso não é razão para a condenarmos. Ela não pode concorrer com a indústria similar estrangeira. Se queremos proteger a indústria nacional dos fósforos, devemos fixar um preço diferente para o fósforo estrangeiro.

Outras indústrias há no País em circunstâncias idênticas à dos fósforos, e as-