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18 Diário da Câmara dos deputados

Nessas condições é que o Sr. Ministro das Finanças quero obter dinheiro e nada obtém.

A conclusão a que se chega é que nenhuma empresa vem a constituir-se nestas condições.

Mas cotas privilegiadas não existem na nossa legislação.

Peço ao Sr. Ministro das Finanças que ouça a opinião dos jurisconsultos do seu Partido, que os tem de valor, sôbre se na actual legislação portuguesa existe o que S. Exa. aqui chama cota privilegiada.

Há sim acções privilegiadas, não preferenciais, que esto termo é novo.

O termo acções privilegiadas é que é legal, e os legisladores têm de se orientar pela terminologia técnica adoptada.

Foi a lei do 1915 revogada, e depois posta em vigor em 1918.

Agora cotas privilegiadas e preferenciais não existem na nossa legislação.

Se amanhã um notário conhecedor das leis do seu País, ao constituir-se uma sociedade por cotas, dizendo que determinadas cotas são preferenciais ou são privilegiadas, disser que tal não existe na legislação portuguesa, está no seu direito.

Isto não será o lugar próprio para fazer a definição de cotas privilegiadas ou preferenciais.

Mas o Sr. Tôrres Garcia no § único que mandou para a Mesa propõe que:

Leu.

Êste § único é ditado também pelo desconhecimento da nossa legislação comercial.

Eu não sei se o Sr. Tôrres Garcia, ou quem quer que seja, pode dizer que um indivíduo tom a obrigação do constituir uma empresa em nome individual de dar ao Estado uma parte correspondente ao capital empregado.

Na legislação inglesa o indivíduo que em nome individual exercer a indústria ou comércio, tem sempre uma responsabilidade ilimitada. Não há para êstes casos a responsabilidade limitada.

Podia ser uma lacuna da nossa legislação; mas é assim também na legislação francesa.

Como é que esta Câmara pode ir aprovar uma proposta que impõe ao individuo que exerce uma indústria individual que dê ao Estado 25 por cento ou a quarta parte dum capital que êle não tem?

É querer legislar uma cousa que na prática não terá aplicação possível.

É determinar a porcentagem de uma cousa indeterminada,

O Sr. Nuno Simões (interrompendo): - Por isso se diz que depois se fixará.

O Orador: - Mas ...

Leu.

Mas qual capital?

O indivíduo que exerce uma indústria ou o comercio individual não tem capital.

Responde por todos os seus bens. O Sr. Nuno Simões, que é homem de leis, sabe isso.

Na legislação inglesa pode de facto um indivíduo que vá exercer uma indústria ou o comércio dizer que entra com o capital de tantos contos. Limita a êsse capital a responsabilidade.

Em Portugal só as sociedades anónimas ou em comandita o podem fazer.

Disse o Sr. Paiva Gomes, numa das passadas sessões, que isto está ainda muito verde; eu digo porém que isto está muito verde o encarnado. É esta a maneira como a República legisla, sem pensar naquilo que vai fazer.

Eram estes os reparos principais que eu tinha a formular sôbre a base primeira agora em discussão, reparos que mo parecem absolutamente fundamentados, reparos que me parecem que são de molde a mostrar à Câmara que a base A, tal como está redigida, não deve merecer a aprovação do Parlamento, pois, na verdade, a redacção da base A é tam defeituosa que, a ser aprovada tal como está, não poderá ser posta em execução.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jaime de Sousa: - Peço a V.Exa., o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permito que a sessão seja prorrogada até terminar a discussão do assunto que está em debate, com as interrupções que V. Exa. entender.

O Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: sôbre um assunto desta importância não pode a Câmara de maneira nenhuma votar de afogadilho.