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14 Diário da Câmara dos Deputados

das Finanças não se deu ao trabalho de apresentar qualquer relatório justificativo da proposta que mandou para a Mesa.

O Sr. Torres Garcia diz, no parecer da comissão do comércio e indústria, que não tem dados para afirmar se realmente, os preços dos fósforos estão ou não actualizados; mas as circunstâncias de deminuição de tamanho, de alteração nas matérias primas, deminuiçâo do número dos fósforos em cada caixinha, são motivos que fazem adquirir a certeza de que o preço dos fósforos está mais do que actualizado. Todavia, o Sr. Paiva Gomes, relator da comissão do finanças, no seu parecer, afirma, o contrário. Eu confesso que, dentro dos elementos de que dispomos, não podemos garantir nem uma nem outra cousa. Mas é conveniente que levemos as nossas investigações, até ao ponto de podermos tirar qualquer conclusão.

Pelo contrato de 1895, alegam o Sr. Tôrres Garcia e o Sr. Paiva Gomes, e com razão, que a percentagem do imposto pago pelos fósforos tem deminuído espantosamente nos últimos anos, e que, tendo sido de 25 por cento, na maior parte da vigência do contrato, chegou a 4 por cento, estando actualmente em 7 por cento. Todavia, o Sr. Paiva Gomes no seu relatório diz que êsse imposto chegou a 39,7 por cento, nos últimos dois ou três anos.

É fácil, com um pouco de cuidado, chegar-se à conclusão do que os factos explicam essas circunstâncias. A base de tributação, pelo contrato de 1895, não era a produção de fósforos, mas o número de caixinhas que se produziam por ano, havendo um mínimo de 280.500$ para 750:000 grosas, ou sejam 108 milhões de caixinhas. Quero dizer, se a Companhia, por qualquer motivo, produzisse menos fósforos, não podia pagar menos do que aquela importância. Assim aconteceu no primeiro ano de exploração, em que a Companhia produziu 102 milhões de caixinhas, mas pagou 280.500$.

Consequentemente, esta verba não foi dividida pelos 108 milhões, mas por um número menor, pelo que o coeficiente obtido, em vez de ser de $00(256) foi $00(28), o imposto cobrado nos primeiros anos. Porém, desde que a produção aumentou, o imposto deminuiu, porque era apenas de 347 escudos por cada mil
Grosas.

Em tais condições, nós vemos que cada caixinha de fósforos pagava até a quantidade dos 108 milhões $00(256) e que daí para cima $00(24).

Sr. Presidente: é fácil encontrar uma outra explicação para a percentagem grande que a Companhia pagou.

Pelo contrato de 1895 havia três tipos de fósforos. Um que era vendido à razão de $00,5 cada caixinha, tendo cada 60 fósforos, e os outros dois à razão de $01, tendo umas caixas 50 a 55 fósforos e outras 35 a 40. Quero isto dizer que qualquer que fôsse o preço de cada caixinha, a importância cobrada pelo Estado era sempre igual.

Alas a Companhia, vendo-se em dificuldades ou por qualquer outro motivo, deminuiu a produção dos fósforos de $00(5), o que motivou deminuir a média, chegando-se aos 25 por cento.

Mas nós não podemos encarar a produção dos fósforos pelo número de caixinhas, porque o número de fósforos que cada uma deve ter é cada vez menor,

Nestas condições, o que temos a ver, e isso é que interessa ao consumidor, é quanto pagava cada fósforo de imposto para o Estado, e quanto passa a pagar pelas propostas actuais.

Sr. Presidente: dei-me ao trabalho de fazer êsses cálculos, e vi que cada fósforo amorfo, pelo contrato de 1895, pagava 47 milésimos de real de imposto.

Pelas propostas agora apresentadas, cada fósforo passa a pagar 1,5 real.

Quere dizer, o imposto que agora se pretende criar é, já no primeiro ano da vigência da proposta, cêrca de 59 vezes e meia o imposto pago pelo contrato de 1895.

Vamos a ver qual é o aumento de preço que os fósforos têm tido de 1895 para cá.

Chega-se à conclusão do que tem havido um aumento de 27 vezes e meia por cada fósforo.

O próprio Sr. Tôrres Garcia não o pode afirmar, porque não tem dados.

Como é que se pode saber qual é a actualização?

Temos 200 milhões de caixinhas, que dá 374 contos, e que, multiplicados por 22, dá 7:100 contos.