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Sessão de 14 de Abril de 1925 11

Dito isto, passo a enviar para a Mesa uma proposta de aditamento à base A.

Trata-se de uma generalização do princípio que está consignado na referida base A.

O Sr. Carvalho da Silva: - Não quinhoará nos prejuízos?

O Orador: - Evidentemente.

O Sr. Carvalho da Silva: - Eu é que, evidentemente, aceito sempre uma sociedade dessas.

O Orador:-Em nome da comissão do comércio e indústria nada mais tenho a dizer.

Foi lida na Mesa e admitida a emenda, entrando em discussão.

É do teor seguinte:

Proponho que à base A seja acrescentado o seguinte parágrafo:

§ único. Se alguma empresa individual ou sociedade não constituída por acções ou por cotas se propuser exercer esta indústria, não poderá iniciar o fabrico sem que, mediante prévio acordo com o Govêrno, seja fixada e entregue ao Estado a parte no capital respectivo, pela qual o mesmo Estado não quinhoará nas perdas da empresa ou sociedade.- Tôrres Garcia.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vítoríno Guimarães):- Sr. Presidente: antes de mais nada, quero agradecer ao ilustre Deputado Sr. Tôrres Garcia a explicação que deu à Câmara, desnecessária, aliás, para ela, mas conveniente para o público, desfazendo a atoarda que se levantou, não sei com que intuitos, de que existia uma desinteligência entre mim e a comissão do comércio e indústria, e especialmente com o seu relator, o Sr. Tôrres Garcia.

Como S. Exa. demonstrou, nenhuma divergência há entre mim e aquele Sr. Deputado.

Não era de admirar que qualquer divergência houvesse, tanto mais que o Govêrno não fez do assunto uma questão fechada; mas o que não pode haver, e espero que nunca haverá, é qualquer conflito de ordem p os soai entre mim e o Sr. Tôrres Garcia.

Como todos quantos conhecem S.Ex.a, eu tenho pelo Sr. Tôrres Garcia a máxima consideração, que advém do apreço em que tenho as qualidades de carácter e de inteligência que exornam S. Exa., em quem reconheço grandes qualidades de trabalho e grande dedicação à República.

Repito: poderia haver entre mim e S. Exa. qualquer divergência de orientação, mas nunca um conflito pessoal.

Ditas estas palavras, vou terminar declarando que acho da maior vantagem que a Câmara aprove a proposta de emenda à base A que tive a honra de enviar para a Mesa, ampliada com a parágrafo que acaba de ser proposto pelo Sr. Tôrres Garcia.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: não concordo com a maneira de ver do Sr. Tôrres Garcia.

A Câmara apenas se pronunciou sôbre a generalidade da proposta. Nada resolveu quanto a pontos concretos, como seja o da comparticipação do Estado em qualquer empresa que se constitua para o exercício da indústria dos fósforos.

Acentuou há pouco o Sr. Tôrres Garcia que nenhuma divergência houvera entre S. Exa. e o Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças.

Lamento isto, porque vejo que o Sr. Tôrres Garcia não pensou numa fundamental divergência que existe de facto entre S. Exa., como relator da comissão do comércio e indústria, e a opinião do Sr., Ministro das Finanças.

E o caso de no parecer daquela comissão se declarar que deverá ficar marcado na lei que o preço dos fósforos não poderá ser elevado, e o Sr. Ministro das Finanças entender que tal condição não deverá figurar na legislação.

Ora isto é uma divergência fundamental, pois não devemos esquecer os interêsses do consumidor, e é necessário que o Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças diga à Câmara terminantemente qual é a sua opinião sôbre tal ponto, que é bastante importante.

O Sr. Presidente do Ministério na emenda que apresentou hoje ...