O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 Diário da Câmara dos Deputados

sor, o Sr. Dr. Pestana Júnior, e, depois, Sr. Presidente, no moio da discussão, ao sabor dela, conforme o próprio Sr. Presidente do Ministério confessou, dizendo que a proposta seria o que da discussão saísse, vem S. Exa. apresentar nova proposta de alteração, com critérios inteiramente diversos.

Quere dizer, Sr. Presidente, que num assunto que, do há muito, já devia estar estudado, e para cuja discussão se deveriam ter leito inquéritos o estudos que eram absolutamente indispensáveis, o Govêrno descurou inteiramente os interêsses do País.

E o Sr. Ministro das Finanças veio para esta discussão sem ter uma orientação firme o sem saber aquilo que desejava, esperando que da discussão saísse qualquer luz que o esclarecesse.

Sr. Presidente: no artigo 1.° e na base A, que é aquela que neste momento mais directamente nos interessa, embora nós não possamos, para formar um juízo completo, abstrair por completo do que noutras bases se declara e determina, porque entre elas há uma íntima correlação, como o acabou de demonstrar o meu ilustre amigo, Sr. Carvalho da Silva, diz-se o seguinte:

Leu.

Mas, Sr. Presidente, esta liberdade sui jeneris, de liberdade apenas tem o nome, redundando, de facto, num monopólio, e num monopólio que não pode ser exercido senão pela actual Companhia concessionária.

E é fácil prová-lo.

O exercício da indústria de fósforos poderá ser feito, nos termos da base A, pelas actuais fábricas ou por outras que venham a instalar-se, desde que entreguem ao Estado 25 por cento do seu capital realizado, em acções ou cotas preferenciais.

Basta que V. Exas. atentem bem na redacção infelicíssima desta base 1.ª, que contém doutrina que nem sequer se enquadra dentro dos moldes gerais da nossa legislação civil e comercial, para que V. Exas. cheguem à conclusão do que se vai dar um monopólio à actual Companhia concessionária, dizendo-se, é certo, que o exercício desta indústria será livre não só para as actuais fábricas, mas para outras que venham a instalar-se.

Ora, Sr. Presidente, note V. Exa. ° que não se diz que é livre o exercício da indústria para qualquer empresa futura, mas sim para fábricas que venham a instalar-se.

E, sabido como é que, por outra base, as fábricas só depois de instaladas e matriculadas no Comissariado dos Fósforos é que poderão importar as matérias primas essenciais ao exercício desta indústria, V. Exas. compreendem que não há forma de só conseguir a constituição de uma nova emprêsa ou companhia, que vá imobilizar capitais importantíssimos, porque para ela o exercício só é livre quando, repito, estiver essa fábrica instalada e matriculada.

Do modo que, Sr. Presidente, se eu amanhã me propusesse a constituir uma empresa dessas, natural era que havia de procurar arranjar capitais para ela.

Mas, como é que eu, sem ter a certeza de que essa matricula mo era concedida, havia de tentar arranjar capitais tam importantíssimos como seriam êsses para formar uma empresa, capaz de se bater com a actual Companhia?

Sr. Presidente: êste ponto parece-me muito importante, e, para êle chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças.

Êste é o primeiro óbice que na base A se encontra, para que não seja de facto possível amanha, o exercício da indústria do fósforos por outra qualquer empresa que não seja a actual Companhia concessionária.

Compreende, pois, V. Exa., Sr. Presidente, que, pela base A, conjugada com a base F, se torna absolutamente dependente o exercício da indústria e, portanto, a constituição de qualquer empresa. E esta dependência não é do concessionário, mas sim do Estado, o qual pode negar a matrícula, tornando assim ineficaz toda a actividade o todo o capital despendido até aí.

Mas, Sr. Presidente, êste é o primeiro óbice; não é, porém, o único.

É necessário ainda, para que qualquer fábrica actual ou futura possa exercer a sua indústria, que ela entregue ao Estado 25 por cento do seu capital social realizado, em acções ou cotas preferenciais.

Fácil é de ver, Sr. Presidente, com uma exigência desta natureza, se a Com-